TJBA - 8000696-65.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:32
Conclusos para despacho
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11/09/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 08:59
Expedição de despacho.
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08/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/09/2025 09:33
Expedição de despacho.
 - 
                                            
08/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:54
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000696-65.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: MARIA BARROS DOS SANTOS Advogado(s): GEOVANO CRUZ SANTOS registrado(a) civilmente como GEOVANO CRUZ SANTOS (OAB:BA63612) EXECUTADO: LILIANE DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, inteligência da norma inserta no inciso I do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para, no prazo de quinze dias, pagar o valor exequendo, na forma do caput do artigo 523 do mesmo Diploma legal, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor da dívida, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Fica, ainda, a parte executada ciente de que, transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para, querendo, impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525 também do Código de Processo Civil.
Neste caso, deverá recolher as custas de acordo com a Lei Estadual 12.373/2011, atualizada pelo Decreto Judiciário nº. 894/2022, de 19/12/2022, tendo por base o ato nº.
XV, das impugnações em geral, sob pena de não ser apreciado o pedido.
Itabuna, 15 de agosto de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito - 
                                            
18/08/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:38
Expedição de despacho.
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15/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 14:04
Expedição de ato ordinatório.
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13/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
DEVOLVO COM SENTENÇA, EM ANEXO, CONTENDO A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: "CONCLUSÃO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: 1) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituírem à autora o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora com base na taxa SELIC (deduzido do IPCA), a partir da citação; 2) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA, a partir desta sentença, e juros de mora com base na taxa SELIC (deduzido do IPCA) ao mês, a partir da citação.
Por fim, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Itabuna, 25 de maio de 2025." Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito - 
                                            
16/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 08:53
Expedição de sentença.
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25/05/2025 19:48
Julgado procedente o pedido
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10/05/2025 07:56
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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08/05/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:48
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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11/04/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:33
Expedição de decisão.
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03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 01:09
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:29
Decorrido prazo de ERIVALDO LAURENTINO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ERIVALDO LAURENTINO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:03
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 11:39
Expedição de despacho.
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06/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 03:38
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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27/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000696-65.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Maria Barros Dos Santos Advogado: Geovano Cruz Santos (OAB:BA63612) Interessado: Liliane Dos Santos Interessado: Erivaldo Laurentino Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000696-65.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: MARIA BARROS DOS SANTOS Advogado(s): GEOVANO CRUZ SANTOS registrado(a) civilmente como GEOVANO CRUZ SANTOS (OAB:BA63612) INTERESSADO: LILIANE DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Em face do quanto certificado no Id 481115468 , observo revelia.
Com fulcro no verbete da Súmula 196 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, NOMEIO o Insigne Defensor Público em atuação neste Juízo, ou seu substituto, CURADOR ESPECIAL, na forma do inciso II do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Intime-o para ofertar defesa, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
ITABUNA/BA, 9 de janeiro de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito - 
                                            
22/01/2025 11:51
Expedição de despacho.
 - 
                                            
09/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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02/10/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:50
Expedição de Edital.
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09/09/2024 00:50
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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09/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
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11/08/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
10/08/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
29/07/2024 10:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:51
Juntada de acesso aos autos
 - 
                                            
25/05/2024 14:53
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
25/05/2024 14:53
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
25/05/2024 14:53
Decorrido prazo de ERIVALDO LAURENTINO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
 - 
                                            
15/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 10:40
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2024 09:42
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
 - 
                                            
19/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/01/2024 16:13
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/01/2024 16:11
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/01/2024 16:09
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/01/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/01/2024 16:07
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/01/2024 16:06
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/01/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
19/01/2024 16:04
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/11/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
17/11/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
17/11/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
05/11/2023 07:07
Publicado Despacho em 16/10/2023.
 - 
                                            
05/11/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
 - 
                                            
11/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/08/2023 05:11
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
15/08/2023 05:11
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
15/08/2023 05:11
Decorrido prazo de ERIVALDO LAURENTINO DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
15/08/2023 04:57
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
15/08/2023 04:57
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
15/08/2023 04:57
Decorrido prazo de ERIVALDO LAURENTINO DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
 - 
                                            
02/08/2023 11:38
Decorrido prazo de ERIVALDO LAURENTINO DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
 - 
                                            
02/08/2023 11:38
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
 - 
                                            
01/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2023.
 - 
                                            
01/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
 - 
                                            
19/07/2023 14:30
Publicado Despacho em 19/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/07/2023 19:42
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
 - 
                                            
07/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/07/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
28/06/2023 17:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
 - 
                                            
28/06/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
 - 
                                            
26/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/06/2023 01:34
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
13/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/04/2023 17:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2023 17:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/04/2023 17:48
Juntada de acesso aos autos
 - 
                                            
25/01/2023 22:46
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
 - 
                                            
24/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/01/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2023 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
 - 
                                            
09/01/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
 - 
                                            
22/12/2022 22:36
Decorrido prazo de ERIVALDO LAURENTINO DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/12/2022 22:36
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/12/2022 22:36
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
 - 
                                            
01/12/2022 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
 - 
                                            
01/12/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
 - 
                                            
05/11/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
04/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2022 02:56
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
27/10/2022 00:35
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
31/08/2022 15:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2022 15:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2022 15:29
Juntada de acesso aos autos
 - 
                                            
31/08/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
31/08/2022 15:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2022 15:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2022 01:30
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
27/04/2022 01:30
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
18/04/2022 14:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/04/2022 14:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/04/2022 13:54
Juntada de acesso aos autos
 - 
                                            
01/04/2022 06:41
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
 - 
                                            
14/03/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA BARROS DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
 - 
                                            
10/03/2022 08:50
Publicado Despacho em 09/03/2022.
 - 
                                            
10/03/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
 - 
                                            
08/03/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
07/03/2022 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
07/03/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2022 15:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2022 20:41
Publicado Despacho em 10/02/2022.
 - 
                                            
11/02/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
 - 
                                            
09/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
08/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2022 16:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2022 16:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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