TJBA - 8002507-62.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 08:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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24/02/2025 04:47
Decorrido prazo de MARIZETE DA LUZ PEREIRA DE MACEDO em 03/02/2025 23:59.
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24/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIZETE DA LUZ PEREIRA DE MACEDO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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13/02/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8002507-62.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Marizete Da Luz Pereira De Macedo Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002507-62.2024.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: MARIZETE DA LUZ PEREIRA DE MACEDO Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) DECISÃO Vistos etc.
No âmbito do TJBA foi proferida a seguinte decisão no IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE. (...) A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo.
Admitido o incidente, devem ser suspensos, conforme consta no art. 982, I do CPC, os processos pendentes que tramitam no Estado da Bahia, o que incluiu as demandas em trâmite no Juizado Especial.
Assim, determino a suspensão do processo.
Intimem-se.
Santa Bárbara, Bahia, data e hora do sistema.
MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito - 
                                            
24/01/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2025 23:59.
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17/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/12/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 09:20
Expedição de intimação.
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06/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/12/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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03/12/2024 14:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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02/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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