TJBA - 8031713-53.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 23:14
Decorrido prazo de MARCELO PIRES LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
25/05/2025 09:34
Juntada de Certidão óbito
-
25/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8031713-53.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Alberto Ferreira De Almeida Advogado: Marcelo Pires Lima (OAB:BA47053) Reu: Unimed Do Brasil Confederacao Nac Das Cooperativas Med Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB:RS13449) Reu: Unimed De Feira De Santana Coop De Trabalho Medico Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8031713-53.2024.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, vê-se que a CENTRAL NACIONAL UNIMED, embora não citada, antecipou-se oferecendo contestação.
O autor, inclusive, já se manifestou em réplica.
O autor, intimado para se manifestar sobre a legitimidade passiva das corrés, alegou que incluiu as demais empresas no polo passivo, pelo fato de integrarem o mesmo grupo econômico (ID. 475255961).
Sem fazer juízo, neste momento, sobre a legitimidade passiva, determino que o autor seja intimado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se remanesce interesse na citação das demais pessoas jurídicas.
Caso inexista interesse, intimem-se as partes para informar, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificadamente.
Do contrário, cumpra-se na forma a seguir indicada.
Citem-se as corrés para oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), APENAS SE HOUVER PRELIMINARES SUSCITADAS OU DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS, intime-se a parte autora, POR ATO ORDINATÓRIO, para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo ato ordinatório, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:56
Expedição de decisão.
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25/11/2024 10:52
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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