TJBA - 8001486-11.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:05
Juntada de Ofício
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30/01/2025 16:52
Baixa Definitiva
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30/01/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001486-11.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Cooperativa De Credito Rural Brumadense Ltda - Em Liquidacao Advogado: Walter Castro Bonfim (OAB:BA12118) Advogado: Renata Caetano Faria (OAB:BA21064) Executado: Jonas Ferreira Pessoa Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020) Advogado: Joana Silva Oliveira Carmo (OAB:BA68235) Advogado: Giovanne Expedito Brito Azevedo (OAB:BA76342) Intimação: SENTENÇA Processo nº. 8001486-11.2016.8.05.0032.
Com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, nos termos da petição conjunta, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão do acordo homologado, julgo extintos os feitos de Embargos à Execução n. 8001487-93.2016.8.05.0032 e Execução de Título Extrajudicial n. 8001486-11.2016.8.05.0032, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Determino que, após a comprovação do pagamento integral do acordo até o dia 30/12/2024, seja procedida a liberação e o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula n. 2.759, com a consequente expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de custas finais remanescentes, diante da gratuidade da justiça concedida nos autos dos Embargos à Execução, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal, conforme cláusula expressa no acordo, razão pela qual esta sentença transitará em julgado de forma imediata, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Fica facultado à parte credora promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
28/01/2025 08:31
Juntada de informação
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27/01/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 16:45
Homologada a Transação
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16/12/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/12/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 18:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:42
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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18/07/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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10/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 23:49
Decorrido prazo de RENATA CAETANO FARIA em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:49
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:35
Decorrido prazo de RENATA CAETANO FARIA em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:35
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:31
Decorrido prazo de RENATA CAETANO FARIA em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:31
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:31
Decorrido prazo de RENATA CAETANO FARIA em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:31
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:08
Decorrido prazo de RENATA CAETANO FARIA em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:08
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:45
Decorrido prazo de RENATA CAETANO FARIA em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:45
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:45
Decorrido prazo de RENATA CAETANO FARIA em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:45
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 14/12/2023 23:59.
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29/12/2023 19:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/12/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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14/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2022 20:58
Decorrido prazo de RENATA CAETANO FARIA em 16/09/2022 23:59.
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04/11/2022 20:58
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 16/09/2022 23:59.
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29/10/2022 20:26
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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29/10/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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05/09/2022 16:19
Conclusos para despacho
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02/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2021 13:50
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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06/06/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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28/05/2021 12:32
Conclusos para despacho
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28/05/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 12:30
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2016 17:10
Conclusos para despacho
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01/04/2016 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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