TJBA - 8070441-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 10:02
Arquivado Provisoriamente
-
08/11/2024 10:02
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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19/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 11:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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04/02/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8070441-80.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: It-integration - Solucoes Integradas Em Tecnologia Da Informacao Ltda Advogado: Leonardo Freire Saraiva (OAB:RS69778) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8070441-80.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: IT-INTEGRATION - SOLUCOES INTEGRADAS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Advogado(s): LEONARDO FREIRE SARAIVA (OAB:RS69778) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 22:14
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:14
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 00:32
Conclusos para decisão
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29/01/2024 00:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 08:51
Arquivado Provisoramente
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07/12/2022 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2022 09:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
05/12/2022 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:33
Decorrido prazo de IT-INTEGRATION - SOLUCOES INTEGRADAS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 19/08/2022 23:59.
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01/06/2022 13:47
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
01/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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