TJBA - 8109410-33.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 07:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:45
Expedição de despacho.
-
13/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:11
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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02/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8109410-33.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Arnaldo De Santana Neves E Cia Ltda Advogado: Fernanda Sodre Grisi De Almeida (OAB:RS109823B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8109410-33.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ARNALDO DE SANTANA NEVES E CIA LTDA Advogado(s): FERNANDA SODRE GRISI DE ALMEIDA (OAB:RS109823B) DESPACHO Intime-se o Município do Salvador, para que manifeste sobre Exceção de Pré Executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se Salvador, BA, 29 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
29/01/2024 21:35
Expedição de despacho.
-
29/01/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 02:56
Decorrido prazo de ARNALDO DE SANTANA NEVES E CIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
22/01/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:26
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
18/08/2023 12:26
Expedição de Carta.
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18/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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