TJBA - 8163380-45.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:47
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
04/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8163380-45.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Anderson De Jesus Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8163380-45.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANDERSON DE JESUS ARAUJO Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
30/01/2024 02:06
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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29/01/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 23:27
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 23:27
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 23:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 10:18
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 23:14
Expedição de Carta.
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19/12/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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