TJBA - 8080051-09.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:09
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 18:22
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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27/05/2025 14:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 27/05/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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06/05/2025 09:34
Expedição de intimação.
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06/05/2025 09:33
Expedição de intimação.
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06/05/2025 09:32
Expedição de carta via ar digital.
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30/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:35
Recebidos os autos.
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30/04/2025 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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30/04/2025 11:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 27/05/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8080051-09.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Antônio Márcio Barbosa Carrilho Advogado: Wallisson Brasileiro Salles (OAB:BA70410) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8080051-09.2021.8.05.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ANTÔNIO MÁRCIO BARBOSA CARRILHO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime a parte a parte Executada para tomar ciência da restrição via Sisbajud para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre ela, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC/2015.
Considerando que houve restrição apenas parcial, a parte Exequente fica ciente das informações obtidas via Sisbajud e intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente.
Salvador - BA, Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024.
Fernanda Barreto Mota Técnica Judiciária (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
27/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:01
Juntada de informação
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09/09/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
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18/01/2024 02:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/12/2023 23:59.
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18/01/2024 02:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO MÁRCIO BARBOSA CARRILHO em 15/12/2023 23:59.
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07/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 15:47
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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28/10/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:49
Juntada de informação
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21/03/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 23:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO MÁRCIO BARBOSA CARRILHO em 24/10/2022 23:59.
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27/01/2023 00:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/10/2022 23:59.
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16/11/2022 15:14
Conclusos para decisão
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23/10/2022 21:23
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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23/10/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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13/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2022 15:32
Juntada de Informações
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01/08/2022 14:56
Juntada de Informações
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21/07/2022 13:19
Conclusos para despacho
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13/05/2022 05:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO MÁRCIO BARBOSA CARRILHO em 11/05/2022 23:59.
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22/04/2022 08:02
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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22/04/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 08:19
Conclusos para despacho
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02/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 05:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 05:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SANTOS BARBOSA em 27/01/2022 23:59.
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09/12/2021 19:36
Mandado devolvido Negativamente
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06/12/2021 14:20
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 09:51
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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02/12/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 12:06
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 07:31
Conclusos para despacho
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24/11/2021 07:31
Expedição de carta via ar digital.
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27/10/2021 20:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SANTOS BARBOSA em 02/09/2021 23:59.
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14/08/2021 11:19
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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14/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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10/08/2021 20:24
Expedição de carta via ar digital.
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09/08/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 16:41
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2021 16:15
Conclusos para despacho
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30/07/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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