TJBA - 8000009-60.2019.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 18:23
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 28/02/2024 23:59.
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05/03/2024 16:15
Baixa Definitiva
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05/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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09/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000009-60.2019.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Vanderlei Malaquias Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000009-60.2019.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: VANDERLEI MALAQUIAS RIBEIRO Advogado(s): D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
A parte autora pleiteia a homologação do acordo extrajudicial que juntou nos autos e a extinção do feito com resolução do mérito.
Todavia, a parte ré não se manifestou nos autos, não há assinatura deste na avença e nem sequer consta seu documento de identificação pessoal, o que impede, por ora, a homologação pretendida.
No tocante à assinatura do terceiro vinculado, VITOR GABRIEL ALMEIDA DE JESUS, INTIME-SE a parte Executada, VANDERLEI MALAQUIAS RIBEIRO, para, no prazo de 10 (dez), manifestar-se sobre a petição de acordo de id 389549109.
Com efeito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, ou juntarem aos autos o acordo com firma reconhecida em cartório extrajudicial, ou para que a parte ré manifeste expressa anuência por meio de advogado regularmente constituído.
Em caso de inércia, o pedido do autor será recebido como desistência e o processo extinto sem resolução do mérito.
Certificado o transcurso in albis ou juntadas petições, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILLIAM BOSSANELI ARAUJO Juiz de Direito Assinado Eletronicamente Força-tarefa - Ato Normativo Conjunto n. 16/2023 -
30/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 18:00
Expedição de intimação.
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29/01/2024 18:00
Homologada a Transação
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26/01/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/09/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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12/09/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 09:50
Expedição de intimação.
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12/09/2023 09:49
Juntada de mandado
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23/08/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/01/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2019 10:43
Conclusos para despacho
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08/01/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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