TJBA - 8002426-48.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 22:27
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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26/08/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 11:52
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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25/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: intime-se a parte autora, por seu Advogado(a) para no prazo de 05(cinco) dias informar se a obrigação foi cumprida, conforme sentença de ID 493395496, para regular andamento do feito Nazaré-BA, 17 de julho de 2025.
NICHOLLE KEROLLY ALMEIDA SANTOS Técnica Judiciária por Delegação -
17/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:31
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/03/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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17/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 09:27
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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08/02/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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06/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 18/03/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ DESPACHO 8002426-48.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Venancio Sipriano De Souza Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8002426-48.2024.8.05.0176 CLASSE:PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: VENANCIO SIPRIANO DE SOUZA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas.
Analisando o processo, verifica-se que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova.
No caso em apreço, a relação entre as partes é de consumo.
Desta forma, nos termos da disposição contida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o requerente deverá ter facilitada a defesa de seu direito, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Sendo assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo em vista a vulnerabilidade do autor em relação à parte requerida, nos precisos termos do art. 6°, VIII, da Lei n° 8.078/90.
Designo audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Cite-se a parte ré na forma da lei, intimando-a para comparecer à audiência designada e sobre a inversão do ônus da prova.
Caso a parte requerida não compareça à assentada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada.
A ausência da requerente, pessoalmente, acarretará a imediata extinção do processo com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, da Lei 9099/95 e Enunciado 28 do FONAJE).
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
22/01/2025 17:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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