TJBA - 8000747-35.2015.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:01
Baixa Definitiva
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16/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 03:27
Decorrido prazo de LAECIO ROCHA NEVES DO AMARAL em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 14:30
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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08/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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29/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000747-35.2015.8.05.0109 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Irará Requerente: Michelle Bispo De Souza Advogado: Laecio Rocha Neves Do Amaral (OAB:BA16962) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000747-35.2015.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ REQUERENTE: MICHELLE BISPO DE SOUZA Advogado(s): LAECIO ROCHA NEVES DO AMARAL (OAB:BA16962) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Devidamente intimada para impulsionar o andamento do feito (ID 214404820), cumprindo as diligências pendentes, a parte autora quedou-se inerte.
Este é o relatório.
Decido.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora, devidamente intimada, abandonou o processo por mais de 30 (trinta) dias.
Isto posto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, pela parte autora, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Irará – BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
22/01/2025 17:37
Expedição de intimação.
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16/01/2025 09:57
Expedição de intimação.
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16/01/2025 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 15:02
Decorrido prazo de MICHELLE BISPO DE SOUZA em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 16:09
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 17:11
Expedição de intimação.
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13/07/2022 17:10
Expedição de intimação.
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13/07/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 19:50
Decorrido prazo de LAECIO ROCHA NEVES DO AMARAL em 21/09/2021 23:59.
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28/10/2021 19:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2021 23:59.
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21/09/2021 16:07
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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10/09/2021 10:48
Expedição de intimação.
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10/09/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 21:38
Expedição de intimação.
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09/09/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2018 12:19
Conclusos para despacho
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20/01/2017 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2016 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2016 09:50
Expedição de intimação.
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08/11/2016 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2015 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2015 08:22
Conclusos para decisão
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27/11/2015 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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