TJBA - 8115388-88.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
10/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8115388-88.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Carlos Barbosa Dos Santos Advogado: Juliana Alves Cardoso Da Silva (OAB:BA67713) Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Goncalves (OAB:BA71298) Advogado: Rafael Dutra Dacroce (OAB:SC44558) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8115388-88.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE CARLOS BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO GONCALVES (OAB:BA71298), RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB:SC44558), JULIANA ALVES CARDOSO DA SILVA (OAB:BA67713) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) DECISÃO Trata-se o presente de ação que discute a contratação do empréstimo reserva de margem consignada no cartão de crédito.
No INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS processo n. 8054499-74.2023.8.05.0000, foi determinado a suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória.
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
O Egrégio Tribuna de Justiça da Bahia afetou o tema em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Tema 20, com DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO depois da fase de produção de provas, hipótese dos autos.
Posto isto, suspendo o presente, até julgamento do IRDR.
Fixada tese voltem conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de janeiro de 2025.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
14/01/2025 10:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
07/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
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18/07/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 21:37
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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01/07/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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26/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 06:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2024 19:11
Conclusos para decisão
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22/11/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARBOSA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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21/11/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/10/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARBOSA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARBOSA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 15:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/09/2023 23:59.
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30/09/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 06:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARBOSA DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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02/09/2023 09:00
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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02/09/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 10:21
Expedição de decisão.
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31/08/2023 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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