TJBA - 8000517-93.2020.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 03:47
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:13
Baixa Definitiva
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10/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:12
Expedição de Alvará.
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10/09/2024 14:11
Juntada de Alvará
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02/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 21:50
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:50
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:50
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 23/08/2023 23:59.
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01/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
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08/08/2023 00:58
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/07/2023 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 14/06/2023 23:59.
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29/06/2023 17:26
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 20:53
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:59
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:59
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 14/06/2023 23:59.
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03/06/2023 21:07
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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03/06/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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25/05/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000517-93.2020.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Daniel Mariano Costa Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: De ordem do BEL.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica a parte requerente/requerida intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/01/2021 às 15:20 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, conforme Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, advertido que deverá cientificar à respectiva parte para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5539940 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5539940 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000517-93.2020.8.05.0213 AUTOR: DANIEL MARIANO COSTA Advogado(s) do reclamante: PEDRO BARRETO PAES LOMES, VITOR DE AZEVEDO CARDOSO, CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Vistos etc.
Inexiste neste momento processual verossimilhança nas alegações/”fumus boni iuris”, uma vez que imprescindível oportunizar à parte ré a apresentação de defesa e dos documentos inerentes à relação jurídica entabulada.
Logo, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida.
A relação jurídica das partes é de consumo, razão pela qual inverto o ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cientificando a(s) parte(s) demandada(s) que, na oportunidade da apresentação da defesa, deverão ser exibidos toda a documentação que entender pertinente para a solução do litígio, sob pena de serem presumidos os verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos do art. 400, do CPC.
Cite(m)-se a(s) parte(s) demanda(s), por carta, para, querendo, comparecer(m) à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada previamente pela Secretaria, ocasião em que deverá(ão) estar acompanhada(s) de advogado(s) legalmente constituído, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos descritos na inicial, na forma do art. 20, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Ribeira do Pombal - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
19/05/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2021 20:49
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 15:30
Audiência conciliação videoconferência realizada para 22/01/2021 15:20.
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22/01/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2020 01:09
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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16/12/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 10:41
Audiência conciliação videoconferência designada para 22/01/2021 15:20.
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24/03/2020 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2020 14:27
Conclusos para decisão
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24/03/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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