TJBA - 8022470-85.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:08
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8022470-85.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Condominio Residencial Vivenda Das Orquideas Advogado: Maryah Bruno Carvalho (OAB:MG145657) Executado: Hilda Alicy Felix Lemos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8022470-85.2024.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDA DAS ORQUIDEAS EXECUTADO: HILDA ALICY FELIX LEMOS DESPACHO Vistos, Intime-se a parte Autora, por seu(a) advogado(a), para comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito Substituto Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
10/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004938-10.2025.8.05.0001
Jose Carlos Borges da Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Amanda Araujo Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2025 23:01
Processo nº 0405914-45.2012.8.05.0001
Teresinha de Fatima de Souza Palhares
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2012 08:23
Processo nº 8073864-14.2023.8.05.0001
Condominio Edificio Augusto Borges
Daniel Gomes Brito
Advogado: Priscila Kei Sato
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2023 15:07
Processo nº 8000562-36.2023.8.05.0264
Erotildes Oliveira dos Santos
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Advogado: Carlos Felipe Fernandes de Souza Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2023 09:41
Processo nº 8060562-49.2022.8.05.0001
Alan Brito do Amor Divino
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2022 15:15