TJBA - 8001393-34.2021.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 22:04
Decorrido prazo de MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:30
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ALANBERG DE LANCERDA SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAUJO DE ANDRADE em 03/02/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:51
Decorrido prazo de MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAUJO DE ANDRADE em 12/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:54
Juntada de Petição de parecer Desapropriação_Proc. 8001393_34.2021.8.05.0077
-
15/04/2025 08:06
Expedição de intimação.
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 22:11
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
10/04/2025 21:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
02/04/2025 10:29
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:25
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:42
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:09
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:13
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:21
Expedição de ofício.
-
04/09/2024 18:11
Decorrido prazo de MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 26/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:04
Expedição de ofício.
-
11/08/2024 22:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
11/08/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
11/08/2024 22:03
Publicado Citação em 29/07/2024.
-
11/08/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
03/08/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2024 11:35
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 18:06
Decorrido prazo de MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 18:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAUJO DE ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAUJO DE ANDRADE em 10/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 20:28
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
15/06/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
15/06/2024 20:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
15/06/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
15/06/2024 13:31
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
15/06/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
15/06/2024 13:30
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
15/06/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
11/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:53
Expedição de ofício.
-
24/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:34
Expedição de ofício.
-
18/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:50
Expedição de ofício.
-
05/03/2024 04:53
Decorrido prazo de MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:37
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
20/02/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
20/02/2024 18:37
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
20/02/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001393-34.2021.8.05.0077 Desapropriação Jurisdição: Esplanada Autor: Municipio De Acajutiba Advogado: Matteus Rodrigues Pinheiro (OAB:BA46960) Reu: Maria Madalena De Jesus Santos Advogado: Joao Vitor Araujo De Andrade (OAB:SE11396) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8001393-34.2021.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA Advogado(s): MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO (OAB:BA46960) REU: MARIA MADALENA DE JESUS SANTOS Advogado(s): JOAO VITOR ARAUJO DE ANDRADE registrado(a) civilmente como JOAO VITOR ARAUJO DE ANDRADE (OAB:SE11396) DECISÃO
Vistos.
Ante a impugnação aos laudos confeccionados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, bem como a controvérsia acerca do valor da área objeto da desapropriação, defiro a produção de prova pericial definitiva requerida pelo ente expropriante.
Para a realização da perícia, nomeio o Sr.
Agnaldo Carvalho Noronha Neto, Registro Profissional 0521597374, cadastrado no sistema de perícias deste E.
Tribunal, que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, CPC).
Caso o expert não aceite a nomeação, o Cartório, sem abertura de nova conclusão, deverá designar outro engenheiro civil para a realização da perícia, por meio de consulta ao seguinte link: https://www.tjba.jus.br/peritos/consultaPublicaPerito.
Caso o expert aceite a nomeação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias: “arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso”; “indicar assistente técnico”; “apresentar quesitos” (art. 465, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação ao perito nomeado, intime-se a parte autora para depositar os honorários periciais no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após o depósito, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 30 dias e para indicar dia e horário para a realização da perícia, cientificando as partes.
Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários periciais depositados no início dos trabalhos, expedindo-se o pertinente alvará, “devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários” (art. 465, § 4º, CPC). “O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias” (art. 466, § 6º, CPC).
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, facultada a apresentação de pareceres dos respectivos assistentes técnicos.
Caso haja divergências apresentadas pelas partes, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, verifico que a parte ré não comprovou ser herdeira do falecido proprietário do imóvel em questão.
Assim, concedo-lhe o prazo de 15 dias para a comprovação da condição de herdeira do falecido proprietário, assinalando, desde já, que, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto-lei 3.365/41, havendo dúvida sobre o domínio, “o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo”.
O Cartório deverá observar, rigorosamente, o roteiro acima traçado, imprimindo celeridade ao feito, evitando remessas desnecessárias à conclusão.
Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
29/01/2024 18:31
Expedição de intimação.
-
29/01/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 01:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAUJO DE ANDRADE em 10/10/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAUJO DE ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:45
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
28/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
02/11/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:16
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 14:07
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 19:01
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 21:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
25/06/2023 11:02
Outras Decisões
-
20/05/2023 12:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/02/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 31/10/2022 23:59.
-
03/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 05:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAUJO DE ANDRADE em 31/10/2022 23:59.
-
28/02/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:43
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 15:19
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
09/11/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
14/10/2022 13:54
Expedição de intimação.
-
14/10/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 08:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 08:49
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 08:37
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 05:31
Decorrido prazo de Terceiros Incertos e não sabidos em 07/07/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 21:36
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
12/04/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
31/03/2022 14:15
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2022 08:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 06:12
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 22:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2021 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 13:45
Expedição de citação.
-
09/12/2021 13:45
Expedição de intimação.
-
03/12/2021 18:10
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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