TJBA - 8000392-73.2023.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2024 13:40
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:40
Juntada de decisão
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15/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2024 05:41
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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30/04/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 09:58
Expedição de despacho.
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24/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 02:55
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 07/06/2023 23:59.
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09/06/2023 23:57
Decorrido prazo de EDUARDO RIOS MOREIRA em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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28/05/2023 08:48
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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28/05/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000392-73.2023.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Josefa Santos De Jesus Advogado: Eduardo Rios Moreira (OAB:BA57744) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000392-73.2023.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: JOSEFA SANTOS DE JESUS Advogado(s): EDUARDO RIOS MOREIRA (OAB:BA57744) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO Vistos, etc I-Defiro as Benesses da Justiça Gratuita II- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após contestação.
III- Tratando-se de demanda que admite autocomposição, DESIGNO O DIA 12/05/2023, ÀS 10:00 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA; Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4.
IV- Cite-se a parte requerida com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação supra designada (art. 334, caput, CPC); V- Consigne-se que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I do CPC; VI- Cientifiquem-se às partes que a só não haverá audiência se ambas manifestarem, expressamente, desinteresse na realização da mesma, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data designada supra; VII- Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; VIII- Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial; Publique-se.
Intime-se Tucano/BA, data registrada no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
20/05/2023 23:30
Expedição de intimação.
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20/05/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 23:30
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 10:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 12/05/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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12/05/2023 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2023 20:51
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 11:02
Expedição de intimação.
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11/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 10:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 12/05/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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24/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
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13/02/2023 23:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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