TJBA - 8162022-45.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:18
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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12/05/2025 18:52
Expedição de despacho.
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12/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:40
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
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08/03/2025 07:05
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO COSTA SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 21/02/2025 23:59.
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27/01/2025 04:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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27/01/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8162022-45.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Augusto Sergio Costa Souza Advogado: Adriana Silva Caldas De Oliveira (OAB:BA34280) Advogado: Daniel Soares De Oliveira Pessoa Santana (OAB:BA41563) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8162022-45.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno] Reclamante: REQUERENTE: AUGUSTO SERGIO COSTA SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
21/01/2025 18:51
Expedição de despacho.
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13/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
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21/12/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
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23/09/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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03/05/2024 22:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/04/2024 18:34
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO COSTA SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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13/04/2024 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 05:50
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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23/03/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:28
Cominicação eletrônica
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19/03/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:28
Julgado procedente em parte o pedido
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO COSTA SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 21:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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23/02/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 01:26
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO COSTA SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:45
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO COSTA SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:39
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO COSTA SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:32
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO COSTA SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:42
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO COSTA SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:42
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO COSTA SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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24/12/2023 09:24
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/12/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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05/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 18:57
Expedição de citação.
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23/11/2023 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 19:10
Conclusos para decisão
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22/11/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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