TJBA - 8001630-44.2024.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001630-44.2024.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Jose Vieira Da Silva Advogado: Vinicius Mauricio Barbosa (OAB:BA60735) Reu: Evanna Santos De Almondes Leal Terceiro Interessado: Elbson Carvalho Vieira Da Silva Terceiro Interessado: Liandra Reis Vieira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001630-44.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: JOSE VIEIRA DA SILVA Advogado(s): VINICIUS MAURICIO BARBOSA (OAB:BA60735) REU: EVANNA SANTOS DE ALMONDES LEAL Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pelo autor.
Registre-se que é desnecessária a manifestação da parte requerida, visto que sequer fora citada.
Destarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas.
Por consequência, cancelo a designação da audiência.
Não verifico interesse recursal, remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa e cautelas de praxe.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
24/01/2025 08:17
Baixa Definitiva
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24/01/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:26
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/01/2025 09:37
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 24/02/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
-
23/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 06:33
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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