TJBA - 8003420-71.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 23:37
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8003420-71.2024.8.05.0113 EMBARGANTE: JORGE SAMMIR CRUZ CAMPOS EMBARGADO: PEGASO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apelação e documentos de ID 501105791, INTIME-SE a(o) apelada(o) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
ITABUNA/BA, 21 de maio de 2025 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário -
21/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501687270
-
21/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501687270
-
21/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 22:30
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
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22/04/2025 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 10:50
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003420-71.2024.8.05.0113 Embargos À Execução Jurisdição: Itabuna Embargante: Jorge Sammir Cruz Campos Advogado: Ruy Correa Soares Junior (OAB:BA53448) Embargado: Pegaso Administracao De Bens E Participacoes Ltda Advogado: Lucas Oliveira Silva (OAB:BA41728) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8003420-71.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: EMBARGANTE: JORGE SAMMIR CRUZ CAMPOS Requerido: EMBARGADO: PEGASO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA D E S P A C H O 1.
Iniciando a sentença que viria a ser proferida, constatei a existência de uma preliminar alegada pela embargada, consistente na ausência de instrumento de procuração pelo embargante, pressuposto processual cuja ausência levaria à extinção do processo sem resolução do mérito, não sem antes, todavia, a devida intimação para regularização.
Assim, INTIME-SE o autor, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
ITABUNA/BA, 13 de janeiro de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
13/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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24/08/2024 12:37
Decorrido prazo de PEGASO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 10:01
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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04/08/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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12/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:19
Decorrido prazo de PEGASO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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04/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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03/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
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12/04/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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