TJBA - 8069979-55.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:10
Baixa Definitiva
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14/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
19/03/2025 10:34
Expedição de sentença.
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25/02/2025 13:15
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 00:14
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8069979-55.2024.8.05.0001 Suprimento De Idade E/ou Consentimento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: G.
B.
G.
Advogado: Leonardo Silva Paz (OAB:BA54594) Autor: Thamana Carolina Bruheim Seixas Advogado: Leonardo Silva Paz (OAB:BA54594) Reu: Carlos Augusto Gonzaga Da Silva Junior Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Processo: 8069979-55.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA AUTOR: AUTOR: G.
B.
G., THAMANA CAROLINA BRUHEIM SEIXAS Advogado(s): RÉU: REU: CARLOS AUGUSTO GONZAGA DA SILVA JUNIOR Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores legais, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art. 274; art. 485, III e §1º do CPC).
Após esse prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito LMO -
26/01/2025 20:14
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
17/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:29
Juntada de Petição de parecer
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17/06/2024 08:24
Expedição de despacho.
-
16/06/2024 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a THAMANA CAROLINA BRUHEIM SEIXAS - CPF: *37.***.*10-60 (AUTOR).
-
28/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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