TJBA - 8002635-06.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 11:32
Baixa Definitiva
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13/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU SENTENÇA 8002635-06.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Manoel Missias Novais De Amorim Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002635-06.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MANOEL MISSIAS NOVAIS DE AMORIM registrado(a) civilmente como MANOEL MISSIAS NOVAIS DE AMORIM Advogado(s): BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Trata-se de ação cível, envolvendo as partes já qualificadas nos autos.
Ocorre que devidamente intimada, a parte autora permaneceu inerte.
Ante o exposto, Julgo Extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se, registre-se.
Intime-se e cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU-BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 18:37
Expedição de sentença.
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29/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 20:53
Decorrido prazo de MANOEL MISSIAS NOVAIS DE AMORIM em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:53
Decorrido prazo de MANOEL MISSIAS NOVAIS DE AMORIM em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:10
Decorrido prazo de MANOEL MISSIAS NOVAIS DE AMORIM em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:10
Decorrido prazo de MANOEL MISSIAS NOVAIS DE AMORIM em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:55
Expedição de sentença.
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25/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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21/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 15:55
Expedição de sentença.
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19/09/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/05/2023 04:06
Decorrido prazo de MANOEL MISSIAS NOVAIS DE AMORIM em 09/02/2023 23:59.
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20/04/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 09:45
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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22/02/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 19:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/08/2022 19:58
Conclusos para decisão
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22/08/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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