TJBA - 8094859-14.2024.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:57
Decorrido prazo de MARIA JOSIENE DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:05
Decorrido prazo de VILMA SOARES DE LIMA BARBOSA em 18/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:05
Decorrido prazo de MARIA JUCIARA SOARES DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:05
Decorrido prazo de MARCOS SOARES DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:05
Decorrido prazo de JOSEANE SOARES CESPEDES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:00
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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31/07/2025 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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31/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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30/07/2025 18:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:09
Desentranhado o documento
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17/07/2025 03:54
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8094859-14.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA JOSIENE DE LIMA registrado(a) civilmente como MARIA JOSIENE DE LIMA e outros (4) Advogado(s): JOSEANE SOARES CESPEDES (OAB:BA42327) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Certifique o Cartório se as custas processuais foram adequada e integralmente recolhidas.
Em caso positivo, certifique-se o trânsito em julgado, na forma determinada na sentença de ID 478963972.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para complementação das custas em 5 (cinco) dias.
De Gandu para Salvador, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito Esforço Concentrado (Ato Normativo Conjunto n. 21/2025 - TJBA) -
14/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:19
Desentranhado o documento
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06/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8094859-14.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Josiene De Lima Registrado(a) Civilmente Como Maria Josiene De Lima Advogado: Joseane Soares Cespedes (OAB:BA42327) Requerente: Vilma Soares De Lima Barbosa Registrado(a) Civilmente Como Vilma Soares De Lima Barbosa Advogado: Joseane Soares Cespedes (OAB:BA42327) Requerente: Maria Juciara Soares De Lima Registrado(a) Civilmente Como Maria Juciara Soares De Lima Advogado: Joseane Soares Cespedes (OAB:BA42327) Requerente: Marcos Soares De Lima Registrado(a) Civilmente Como Marcos Soares De Lima Advogado: Joseane Soares Cespedes (OAB:BA42327) Requerente: Joseane Soares Cespedes Advogado: Joseane Soares Cespedes (OAB:BA42327) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8094859-14.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA JOSIENE DE LIMA, VILMA SOARES DE LIMA BARBOSA, MARIA JUCIARA SOARES DE LIMA, MARCOS SOARES DE LIMA, JOSEANE SOARES CESPEDES Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes – SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária.
O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.
Salvador (BA), 27 de janeiro de 2025 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) (assinatura digital) -
27/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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11/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 11:33
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 08:27
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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