TJBA - 8158514-57.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 06:44
Decorrido prazo de ANA CELESTE SIMOES RAMOS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:00
Decorrido prazo de ANA CELESTE SIMOES RAMOS DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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02/02/2025 23:01
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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02/02/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:00
Expedição de decisão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8158514-57.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Celeste Simoes Ramos Da Silva Advogado: Artur Vinicius Ramos Tavares Da Silva (OAB:BA30160) Advogado: Gilvan Carlos Buery Rocha (OAB:BA30195) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8158514-57.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CELESTE SIMOES RAMOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 23 de janeiro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
28/01/2025 15:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:55
Juntada de Petição de alegações finais
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28/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:30
Expedição de despacho.
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23/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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06/12/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA CELESTE SIMOES RAMOS DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:22
Expedição de despacho.
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27/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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27/11/2024 02:09
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 01:55
Decorrido prazo de ANA CELESTE SIMOES RAMOS DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:29
Expedição de despacho.
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30/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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