TJBA - 8000825-13.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2025 10:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/02/2025 23:59.
-
05/04/2025 10:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/02/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8000825-13.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Benedito Ribeiro Dos Santos Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Reu: Banco Agibank S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000825-13.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: BENEDITO RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: RUA DA FONTE GRANDE, 39, MORRO DE SÃO PAULO, CAIRU - BA - CEP: 45420-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA, LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL, BIANCA ANDRADE DE ARAUJO RÉU: Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Mariante, 25, - lado par, Rio Branco, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90430-180 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO Vistos, etc., Considerando que o julgamento antecipado da lide sem a prévia intimação das partes para especificação de provas, constitui cerceamento de direito, e por se tratar, a presente lide, de matéria de direito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, especificarem, e, ademais, justificarem, eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas as partes de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 06 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
29/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 20:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/10/2024 23:59.
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08/08/2024 04:43
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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01/08/2024 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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01/08/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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30/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:01
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:46
Expedição de decisão.
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12/07/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:22
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 12/06/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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12/06/2024 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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15/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:04
Expedição de decisão.
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10/05/2024 14:03
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 12/06/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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08/05/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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