TJBA - 8007236-32.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8007236-32.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Gersika Barretto Dos Santos Lima Advogado: Lucas Andrade Mello (OAB:BA20932) Autor: Marcos Lima De Sousa Filho Advogado: Lucas Andrade Mello (OAB:BA20932) Reu: Loteamento Nova Itabuna Spe Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007236-32.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: GERSIKA BARRETTO DOS SANTOS LIMA e outros Advogado(s): LUCAS ANDRADE MELLO (OAB:BA20932) REU: LOTEAMENTO NOVA ITABUNA SPE LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Vieram-me os autos, em conclusão, após certificado que a parte autora, tanto intimada por seu(s) patrono(s) como pessoalmente, deixou de dar o andamento regular ao feito (Id 481907132).
Conforme dispõe o art. 485, III e § 1º do CPC, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, deverá o juiz extinguir o processo, sem resolução de mérito, após a devida intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias.
In casu, a parte autora não cumpriu com sua obrigação processual, impedindo o regular processamento do feito, apesar de ter sido intimado, inclusive pessoalmente, para tanto, conforme se observa acima.
Posto isso, diante do evidente abandono da causa, por mais de 30 (trinta) dias, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Transcorrido o prazo legal, certifique-se e, após o cumprimento das formalidade legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema.
Intimem-se.
Itabuna, 16 de janeiro de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
16/01/2025 15:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/01/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 07:43
Juntada de Certidão
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01/11/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
01/11/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
24/10/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 22:44
Decorrido prazo de MARCOS LIMA DE SOUSA FILHO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:53
Decorrido prazo de GERSIKA BARRETTO DOS SANTOS LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:13
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 07:33
Decorrido prazo de GERSIKA BARRETTO DOS SANTOS LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCOS LIMA DE SOUSA FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:05
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
04/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 05:20
Decorrido prazo de GERSIKA BARRETTO DOS SANTOS LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:20
Decorrido prazo de MARCOS LIMA DE SOUSA FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:20
Decorrido prazo de LOTEAMENTO NOVA ITABUNA SPE LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:26
Decorrido prazo de GERSIKA BARRETTO DOS SANTOS LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCOS LIMA DE SOUSA FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:26
Decorrido prazo de LOTEAMENTO NOVA ITABUNA SPE LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 22:54
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/12/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:40
Decorrido prazo de GERSIKA BARRETTO DOS SANTOS LIMA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCOS LIMA DE SOUSA FILHO em 29/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 17:39
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
06/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
21/06/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 17:15
Juntada de acesso aos autos
-
24/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 02:42
Decorrido prazo de MARCOS LIMA DE SOUSA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:42
Decorrido prazo de GERSIKA BARRETTO DOS SANTOS LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:26
Publicado Despacho em 20/01/2023.
-
03/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
28/01/2023 18:05
Decorrido prazo de GERSIKA BARRETTO DOS SANTOS LIMA em 06/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCOS LIMA DE SOUSA FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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09/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
10/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 11:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERSIKA BARRETTO DOS SANTOS LIMA - CPF: *50.***.*76-47 (AUTOR).
-
31/10/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 01:47
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
02/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
22/09/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/09/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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