TJBA - 8009370-77.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARREIRAS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3627 ATO ORDINATÓRIO 8009370-77.2023.8.05.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GENIVAL SILVA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nesta data fica intimado o Estado da Bahia, para, após tomar ciência do ato em tela, dar cumprimento no prazo legal ao ofício de n. 329 / 2025 - Requisição de Pequeno Valor (RPV), de ID. 506152618, acrescido das correções legais, em cumprimento à decisão de evento 496083715, prolatada nos autos supra.
BARREIRAS, BAHIA 27 de junho de 2025 FRANCISCA GUIMARAES TAKAZONE Prestadora de Serviço Autorizada -
08/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 16:15
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8009370-77.2023.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: GENIVAL SILVA DE SOUZA Advogado(s): CHARLENY DA SILVA REIS (OAB:BA39091) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, determinando que o Cartório proceda a expedição de um único Precatório com o crédito da parte e constando a observação da existência de percentual dos honorários contratuais devidos à Advogada da parte, vedando-se expedição de ofícios distintos (art. 100, §8º, CF). BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
25/06/2025 17:04
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:04
Expedição de RPV.
-
14/06/2025 06:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:36
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:39
Expedição de decisão.
-
07/05/2025 08:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:49
Expedição de despacho.
-
07/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 12:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS SENTENÇA 8009370-77.2023.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Genival Silva De Souza Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091) Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Departamento De Pessoal Da Polícia Militar Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8009370-77.2023.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: GENIVAL SILVA DE SOUZA Advogado(s): CHARLENY DA SILVA REIS (OAB:BA39091) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos pelo Estado da Bahia em face da sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos contidos na inicial, para determinar ao embargante a aplicação do divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor hora de trabalho da parte autora ao pagamento da diferença apurada nos cinco anos anteriores à propositura desta da ação.
O embargante alega omissão quanto ao abatimento de parcelas já recebidas de forma administrativa, além do uso do art. 2º, da Lei Federal nº 12.153/2009, acerca do teto do juizado.
Intimado, o Embargado requereu não fosse acolhido em parte o recurso. É o relatório.
Decido.
Após detida análise, verifica-se que os embargos não merecem acolhimento.
Os argumentos apresentados pelo embargante não caracterizam qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada.
A sentença enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas, reconhecendo o divisor de 200 horas para cálculo da remuneração do policial militar, delimitando a prescrição quinquenal e estabelecendo os critérios para cálculo das horas extras e adicional noturno.
As alegações de necessidade de ressalva de parcelas pagas administrativamente e de menção expressa ao limite do teto do Juizado Especial não configuram omissão, mas mera pretensão de rediscussão do mérito por via inadequada.
A compensação de valores, caso existentes, poderá ser realizada na fase de liquidação, sendo desnecessária menção específica na sentença.
O limite do teto do Juizado Especial decorre de expressa previsão legal, dispensando registro pormenorizado.
Diante do exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença proferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barreiras/BA, data da assinatura digital.
MAURICIO ALVARES BARRA Juiz de Direito -
22/01/2025 10:17
Expedição de sentença.
-
14/01/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
05/10/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:31
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
23/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:05
Expedição de sentença.
-
13/09/2024 16:01
Expedição de despacho.
-
13/09/2024 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/04/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
07/04/2024 01:56
Decorrido prazo de GENIVAL SILVA DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:06
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
29/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 08:40
Expedição de despacho.
-
14/03/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:39
Expedição de despacho.
-
28/02/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 21:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:53
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
07/02/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
05/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 17:38
Expedição de despacho.
-
29/01/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 07:21
Publicado Despacho em 09/01/2024.
-
28/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
08/01/2024 12:48
Expedição de despacho.
-
08/01/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8100851-53.2024.8.05.0001
Jose Roque dos Santos Filho
Banco Bradesco SA
Advogado: Laise Silva Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 13:09
Processo nº 8002568-36.2024.8.05.0149
Edivaldo Silva Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 16:04
Processo nº 8000191-02.2025.8.05.0006
Marinisse Pereira das Merces Carvalho
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Adrielle Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2025 22:28
Processo nº 8000660-05.2018.8.05.0035
Adelaide Alves Costa
Municipio de Cacule
Advogado: Roberto do Carmo da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2018 15:51
Processo nº 0026996-57.1999.8.05.0001
Kruger Comercio Importacao e Exportacao ...
Humberto Alves Marcelino Junior
Advogado: Patricia Cleia Pereira Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/1999 18:09