TJBA - 8191881-72.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8191881-72.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Roberto Nascimento Ventin Advogado: Lucas Ventin Felipe (OAB:BA70110) Reu: Banco Do Brasil Sa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 8191881-72.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SERGIO ROBERTO NASCIMENTO VENTIN
Vistos.
Através da petição de Id 480010672, a parte autora requereu a desistência da ação.
Não houve citação da parte contrária. É o relatório.
Decido.
Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas remanescentes, se houver, sem ressarcimento das despesas que antecipou.
Considerando que não houve citação/contestação, honorários sucumbenciais dispensados.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Salvador, 9 de janeiro de 2025.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
24/01/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 18:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
14/12/2024 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2024 00:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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