TJBA - 8001796-36.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/02/2025 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 07:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2025 10:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
02/02/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
31/01/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001796-36.2024.8.05.0226 Petição Cível Jurisdição: Santaluz Requerente: Jose Erivam Duarte Junior Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001796-36.2024.8.05.0226 AUTOR: JOSE ERIVAM DUARTE JUNIOR RÉU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: fica DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 18 (dezoito) de FEVEREIRO de 2025 às 11:40 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como do DESPACHO do MM Juiz ID 473812435 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Eu, Sarah Simões Mota de Melo, Técnica Judiciária, digitei e subscrevo. -
23/01/2025 09:43
Expedição de citação.
-
23/01/2025 09:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 18/02/2025 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
23/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8072382-70.2019.8.05.0001
Maria Almira dos Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Fredy Starling Motta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2019 21:37
Processo nº 8036839-35.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Cristiane Souza Santos
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2021 08:53
Processo nº 8003922-80.2022.8.05.0080
Irlandia Silva Carneiro de Oliveira
Osmar da Silva Oliveira
Advogado: Cleber Ferreira Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2022 12:16
Processo nº 0000113-68.2014.8.05.0156
Edivar Xavier Oliveira
O Inss - Instituto Nacional do Seguro So...
Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2014 13:35
Processo nº 8005548-02.2021.8.05.0103
Michel Angelo de Oliveira Falcao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Vinicius Alcantara de Oliveira Gon...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2023 20:47