TJBA - 8001206-88.2022.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001206-88.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR registrado(a) civilmente como AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) REU: RAMOS BARBOSA TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado(s): S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança.
Foi feito o acordo nos autos. É o breve relatório.
Examinados.
Decido.
Verifico a regularidade do acordo firmado entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado, extinguindo o feito com resolução de mérito a teor do disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes (art. 90, parágrafo terceiro do CPC/15) e sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
12/06/2025 11:45
Baixa Definitiva
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12/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 18:34
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:04
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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11/02/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001206-88.2022.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Kinto Brasil Servicos De Mobilidade Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB:SP200330) Reu: Ramos Barbosa Transportes Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001206-88.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR registrado(a) civilmente como AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A) REU: RAMOS BARBOSA TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado(s): S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança.
Foi feito o acordo nos autos. É o breve relatório.
Examinados.
Decido.
Verifico a regularidade do acordo firmado entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado, extinguindo o feito com resolução de mérito a teor do disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes (art. 90, parágrafo terceiro do CPC/15) e sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
01/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:23
Homologada a Transação
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13/06/2024 12:22
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
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07/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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