TJBA - 8000061-32.2025.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/09/2025 12:37
Juntada de termo
-
31/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 18:52
Decorrido prazo de MARCELA MONTENEGRO DE OLIVEIRA FREITAS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:52
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
14/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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14/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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14/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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09/08/2025 04:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 20:55
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teofilândia- BA / Fórum Ana Oliveira Vara de Jurisdição Plena Pça Lomanto Junior, 229, Centro, Teofilândia CEP 48770-000 Tel: (75) 3268-2144.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000061-32.2025.8.05.0258 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ.
Nº CGJ/CCI 06/2016 De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste em réplica, bem como para manifestar interesse em audiência de instrução, especificando as provas que pretendem produzir, bem como o fato controverso a ser provado e, em caso de prova testemunhal, deve já indicar o rol com qualificação, bem como em caso de perícia já indicar seu objeto e a especialidade do profissional, tudo sob pena de indeferimento e preclusão, com a possibilidade de julgamento antecipado.
Cumpra-se.
Teofilândia-BA, 7 de julho de 2025 -
07/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000061-32.2025.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: CLEMILDES DE QUEIROZ SANTANA Advogado(s): MARCELA MONTENEGRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB:BA45273) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DECISÃO 1.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA A gratuidade de justiça foi concedida à parte Autora após a interposição de Agravo de Instrumento. 2. ÔNUS DA PROVA O CPC prevê a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, §1º).
O Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova caso as alegações sejam verossimilhantes ou a parte seja hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (art. 6º, VIII).
No presente caso, sob a égide da legislação processual civil, observa-se ser muito mais fácil à parte ré trazer aos autos a comprovação de que houve a contratação dessa forma de empréstimo.
Também sob a égide do CDC, as alegações são verossimilhantes - tendo em vista que as regras de experiência indicam a constante falha na prestação de serviço por empresas deste ramo de atuação, bem como a insuficiente resolução administrativa de problemas -, e a parte é hipossuficiente na relação, notadamente quanto ao conhecimento técnico.
Deste modo, fica a parte ré incumbida do ônus de provar a legitimidade de sua atuação. 3.
DETERMINAÇÕES Em juízo preliminar, a petição inicial está em ordem, apresenta os pressupostos processuais e satisfaz os requisitos legais.
Diante do exposto, determina-se: a) fica deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte autora; b) cite-se a parte ré, na forma requerida, dando-lhe ciência da demanda e para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação, ciente de que, não havendo apresentação da contestação no prazo legal, será decretada a sua revelia e presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados pela parte autora.
Na contestação, deverá a parte manifestar interesse em audiência de instrução, especificando as provas que pretendem produzir, bem como o fato controverso a ser provado e, em caso de prova testemunhal, deve já indicar o rol com qualificação, bem como em caso de perícia já indicar seu objeto e a especialidade do profissional, tudo sob pena de indeferimento e preclusão, com a possibilidade de julgamento antecipado;; c) dispensa-se a audiência de conciliação tendo em vista o pedido expresso pela não realização; d) apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, se manifeste em réplica, bem como para manifestar interesse em audiência de instrução, especificando as provas que pretendem produzir, bem como o fato controverso a ser provado e, em caso de prova testemunhal, deve já indicar o rol com qualificação, bem como em caso de perícia já indicar seu objeto e a especialidade do profissional, tudo sob pena de indeferimento e preclusão, com a possibilidade de julgamento antecipado; e) Após, voltem os autos conclusos; caso haja revelia ou não haja requerimentos probatórios, conclusos para sentença; f) inverte-se o ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos o instrumento de contrato firmado entre as partes ou prova que o valha.
Atribui-se à presente decisão a força de mandado/ofício/carta, para ensejar o seu imediato e fiel cumprimento.
Aponha(m)-se no PJe a(s) etiqueta(s) correspondente(s) ao caso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nesta Comarca, data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
27/06/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a CLEMILDES DE QUEIROZ SANTANA - CPF: *58.***.*42-72 (AUTOR).
-
26/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:35
Juntada de Ofício
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03/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:59
Gratuidade da justiça não concedida a CLEMILDES DE QUEIROZ SANTANA - CPF: *58.***.*42-72 (AUTOR).
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13/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:05
Decorrido prazo de MARCELA MONTENEGRO DE OLIVEIRA FREITAS em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 08:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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16/02/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000061-32.2025.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Clemildes De Queiroz Santana Advogado: Marcela Montenegro De Oliveira Freitas (OAB:BA45273) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000061-32.2025.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: CLEMILDES DE QUEIROZ SANTANA Advogado(s): MARCELA MONTENEGRO DE OLIVEIRA FREITAS registrado(a) civilmente como MARCELA MONTENEGRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB:BA45273) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Deve a parte autora, em 15 dias, para exame do benefício da gratuidade de justiça, juntar aos autos os extratos bancários de todas as contas do autor, dos últimos três meses, bem como declaração de imposto de renda do último exercício (ou comprovante gerado no site da Receita Federal de que o referido CPF não enviou declaração no último exercício), além de cópia dos três últimos contracheques (caso empregado pela CLT ou servidor público), sob pena de indeferimento do requerimento.
No mesmo prazo, deve a parte autora, sob pena de indeferimento, juntar documento oficial de identificação com sua assinatura, já que consta nos autos rública sem comprovação de autenticidade.
Intime-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
23/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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