TJBA - 8000676-40.2019.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 16:25
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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21/09/2025 16:25
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000676-40.2019.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA AUTOR: RODOPACK TRANSPORTES LTDA - ME e outros Advogado(s): RAFAEL PEREIRA RIBEIRO (OAB:SC29440) REU: JOSE EXPEDITO ALMEIDA DA SILVA Advogado(s): ANDRESSA EMMANUELLY NORONHA (OAB:BA49541), ANGELICA SUELY MARIANI ALVES (OAB:BA18020) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por perdas e danos ajuizada por RODOPACK TRANSPORTES LTDA - ME em desfavor de JOSÉ EXPEDITO ALMEIDA DA SILVA, todos devidamente qualificados. A sentença de ID. 483242531 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Por meio da petição de ID. 484781172, a patrona do requerido alega que o substabelecimento de ID. 46467799 foi juntado aos autos sem o seu prévio conhecimento. O substabelecimento é ato pessoal do advogado, nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No caso concreto, o substabelecimento mencionado está assinado pela substabelecente, o que não constitui violação à legislação civil. Frise-se que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nas razões da constituição de causídico.
Além disso, as questões relativas à ética e disciplina da OAB têm foro próprio, devendo ser dirimidas na seara adequada. Nesse sentido, inexistindo pendências relativas às custas processuais, certifique-se o trânsito e julgado e proceda-se à baixa e arquivamento definitivos do feito, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. ITAPETINGA-BA, data e horário da inclusão no PJe.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
17/09/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 08:51
Determinado o arquivamento definitivo
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06/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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05/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO 8000676-40.2019.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Rodopack Transportes Ltda - Me Advogado: Rafael Pereira Ribeiro (OAB:SC29440) Autor: Rodopack Transportes Ltda Advogado: Rafael Pereira Ribeiro (OAB:SC29440) Reu: Jose Expedito Almeida Da Silva Advogado: Andressa Emmanuelly Noronha (OAB:BA49541) Advogado: Angelica Suely Mariani Alves (OAB:BA18020) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000676-40.2019.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA AUTOR: RODOPACK TRANSPORTES LTDA - ME e outros Advogado(s): RAFAEL PEREIRA RIBEIRO (OAB:0029440/SC) RÉU: JOSE EXPEDITO ALMEIDA DA SILVA Advogado(s): ANDRESSA EMMANUELLY NORONHA (OAB:0079248/PR) DESPACHO Especifiquem as partes em 15 (quinze) dias as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, CPC.
Intime-se.
ITAPETINGA/BA, 18 de março de 2020. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
27/01/2025 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 11:06
Conclusos para decisão
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14/12/2020 17:37
Publicado Despacho em 10/12/2020.
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09/12/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 14:34
Expedição de Certidão via Sistema.
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23/06/2020 08:08
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO ALMEIDA DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:47
Publicado Despacho em 19/03/2020.
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24/03/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2019 09:48
Audiência conciliação realizada para 04/10/2019 08:40.
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18/11/2019 15:34
Conclusos para despacho
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06/11/2019 00:43
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO ALMEIDA DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
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03/11/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 13:34
Publicado Despacho em 07/10/2019.
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07/10/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 14:53
Expedição de despacho.
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04/10/2019 00:02
Decorrido prazo de RODOPACK TRANSPORTES LTDA - ME em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:02
Decorrido prazo de RODOPACK TRANSPORTES LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 17:07
Conclusos para despacho
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20/09/2019 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2019 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2019 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2019 14:46
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2019 14:44
Juntada de Petição de procuração
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20/09/2019 11:56
Publicado Decisão em 06/09/2019.
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16/09/2019 06:24
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2019 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2019 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 11:01
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2019 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2019 10:58
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2019 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2019 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2019 08:28
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 08:24
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 07:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 07:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 07:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 17:49
Expedição de Mandado.
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05/09/2019 17:46
Expedição de Mandado.
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05/09/2019 17:19
Expedição de Carta.
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05/09/2019 16:44
Expedição de decisão.
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05/09/2019 16:34
Audiência conciliação designada para 04/10/2019 08:40.
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05/09/2019 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 10:40
Conclusos para decisão
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29/08/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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