TJBA - 8064417-70.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 23:12
Expedição de ofício.
-
15/04/2025 12:13
Expedição de RPV.
-
04/04/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8064417-70.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dirce Costa Da Silva Advogado: Cynthia Bonfim Santos (OAB:BA59271) Exequente: Rogeria Gonzaga Advogado: Cynthia Bonfim Santos (OAB:BA59271) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Ana Paula Amorim Cortes (OAB:BA22235) Advogado: Angela Moises Faria Lantyer (OAB:BA24499) Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira (OAB:BA26674) Terceiro Interessado: Ibametro - Instituto Baiano De Metrologia, Normatização E Qualidade Industrial Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8064417-70.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DIRCE COSTA DA SILVA e outros Advogado(s): CYNTHIA BONFIM SANTOS (OAB:BA59271) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), ANA PAULA AMORIM CORTES (OAB:BA22235), ANGELA MOISES FARIA LANTYER (OAB:BA24499), FABIO JUNIO SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA26674) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de mérito, certificado no ID 482815845, intime-se a parte exequente para, se for de seu interesse, iniciar a fase de cumprimento de sentença, devendo manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela executada no ID 473638798, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
P.I.
Salvador/BA, 24 de janeiro de 2025 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
24/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DIRCE COSTA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ROGERIA GONZAGA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 10:33
Publicado Sentença em 31/10/2024.
-
17/11/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
13/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 16:47
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 21:29
Decorrido prazo de DIRCE COSTA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 21:29
Decorrido prazo de ROGERIA GONZAGA em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 05:02
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
06/04/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
04/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:54
Expedição de ato ordinatório.
-
19/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/10/2023 19:30
Decorrido prazo de IBAMETRO - INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 09:20
Decorrido prazo de IBAMETRO - INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de IBAMETRO - INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL em 06/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:53
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:49
Expedição de ofício.
-
05/09/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 00:18
Mandado devolvido Positivamente
-
16/02/2023 23:54
Mandado devolvido Positivamente
-
13/02/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:32
Expedição de ofício.
-
13/02/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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27/01/2023 02:55
Decorrido prazo de DIRCE COSTA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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26/01/2023 21:23
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/11/2022 23:59.
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22/01/2023 01:24
Decorrido prazo de ROGERIA GONZAGA em 26/09/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:24
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/09/2022 23:59.
-
01/12/2022 22:13
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/12/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
26/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 07:33
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
23/10/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
06/10/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 14:02
Despacho
-
23/09/2021 10:49
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 07:58
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
22/08/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
18/08/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 19:15
Expedição de decisão.
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18/08/2021 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2021 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 03:30
Decorrido prazo de DIRCE COSTA DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
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07/07/2021 23:28
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
07/07/2021 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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01/07/2021 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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