TJBA - 0758351-48.2016.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA ZEISS em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:21
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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09/02/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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06/02/2024 12:02
Baixa Definitiva
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06/02/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 12:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/02/2024 19:56
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0758351-48.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Cristiane Ferreira Zeiss Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0758351-48.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CRISTIANE FERREIRA ZEISS Advogado(s): OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:50
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:50
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 22:34
Conclusos para decisão
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26/01/2024 22:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 07:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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06/12/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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24/10/2022 15:24
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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23/10/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2022 00:00
Publicação
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15/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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10/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2022 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2019 00:00
Mero expediente
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28/06/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2019 00:00
Publicação
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28/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2019 00:00
Por decisão judicial
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07/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/12/2018 00:00
Petição
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09/03/2016 00:00
Mero expediente
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07/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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