TJBA - 8001831-02.2022.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA DECISÃO 8001831-02.2022.8.05.0182 Inventário Jurisdição: Nova Viçosa Inventariante: Elizangela Lopes White Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:BA41877) Advogado: Livia Christina Torres De Azevedo Marily Kiepper (OAB:BA28322) Herdeiro: Genilma Damiana Reis White Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:BA41877) Advogado: Livia Christina Torres De Azevedo Marily Kiepper (OAB:BA28322) Herdeiro: Geny White Reis Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:BA41877) Advogado: Livia Christina Torres De Azevedo Marily Kiepper (OAB:BA28322) Herdeiro: Gilda White Machado Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:BA41877) Advogado: Livia Christina Torres De Azevedo Marily Kiepper (OAB:BA28322) Herdeiro: Julia Maria White Moreira Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:BA41877) Advogado: Livia Christina Torres De Azevedo Marily Kiepper (OAB:BA28322) Herdeiro: George Reis White Neto Advogado: Herlon Gracindo Santos Pessoa (OAB:BA41877) Advogado: Livia Christina Torres De Azevedo Marily Kiepper (OAB:BA28322) Inventariado: Maria Reis White Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: INVENTÁRIO n. 8001831-02.2022.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INVENTARIANTE: ELIZANGELA LOPES WHITE e outros (5) Advogado(s): HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA registrado(a) civilmente como HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA (OAB:BA41877), LIVIA CHRISTINA TORRES DE AZEVEDO MARILY KIEPPER (OAB:BA28322) INVENTARIADO: MARIA REIS WHITE Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifica-se, conforme petição de ID 459917595 que houve acordo ente os herdeiros e a SEFAZ/BA, referente ao ITCMD dos bens objeto da presente ação.
Dessa feita, inexistindo outras pendências tributárias, em cumprimento à sentença, expeça-se formal de partilha, fornecendo à parte interessada as peças necessárias, expedição de alvará referente ao bem deixado pela falecida, a fim de que proceda com as providencias de praxe para transmissão e regularização dos bens.
Intimada as partes, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje.
RENAN SOUZA MOREIRA Juiz de Direito - Atuando em Substituição -
22/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:11
Decorrido prazo de ELIZANGELA LOPES WHITE em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:11
Decorrido prazo de GENY WHITE REIS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:11
Decorrido prazo de GILDA WHITE MACHADO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:11
Decorrido prazo de GENILMA DAMIANA REIS WHITE em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:11
Decorrido prazo de GEORGE REIS WHITE NETO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:11
Decorrido prazo de JULIA MARIA WHITE MOREIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA REIS WHITE em 19/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 03:40
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 00:14
Decorrido prazo de GILDA WHITE MACHADO em 20/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:20
Expedição de intimação.
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22/06/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 21:25
Decorrido prazo de ELIZANGELA LOPES WHITE em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 21:25
Decorrido prazo de GEORGE REIS WHITE NETO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 21:25
Decorrido prazo de GENY WHITE REIS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 21:25
Decorrido prazo de GENILMA DAMIANA REIS WHITE em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:36
Conclusos para decisão
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08/11/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
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30/08/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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