TJBA - 8000729-44.2017.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:01
Decorrido prazo de LIVIO MARIO REIS NUNES em 10/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8000729-44.2017.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Livio Mario Reis Nunes Advogado: Jose Wanderley Oliveira Gomes (OAB:BA12929) Advogado: Maica Cristina Luz Cardoso (OAB:BA45673) Advogado: Joao Victor Gomes (OAB:BA58968) Advogado: Karina Adrielle Castro Gomes (OAB:BA52890) Reu: Municipio De Candeias Advogado: Mario Nunes Marcelino Da Silva (OAB:BA19825) Advogado: Gildasio Rodrigues Alves (OAB:BA19797) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos nº: 8000729-44.2017.8.05.0044 Nome: LIVIO MARIO REIS NUNES Endereço: Avenida Estados Unidos, 08, Comércio, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020 Nome: MUNICIPIO DE CANDEIAS Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior e a necessidade de regular prosseguimento do feito, intimem-se as partes, através de seus procuradores devidamente constituídos nos autos, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
23/01/2025 05:25
Expedição de despacho.
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23/01/2025 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:29
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2019 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/08/2019 22:47
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 15/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/06/2019 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2019 23:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2019 14:45
Expedição de intimação.
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10/06/2019 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 04/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 03:36
Decorrido prazo de LIVIO MARIO REIS NUNES em 04/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 15:29
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2019 11:01
Publicado Sentença em 14/05/2019.
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29/05/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 13:45
Expedição de sentença.
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10/05/2019 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2018 15:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/07/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 21:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 24/05/2018 23:59:59.
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29/06/2018 20:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDEIAS em 24/05/2018 23:59:59.
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29/06/2018 01:49
Decorrido prazo de JOSE WANDERLEY OLIVEIRA GOMES em 27/04/2018 23:59:59.
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28/06/2018 16:32
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2018 13:53
Conclusos para despacho
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21/05/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 19:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2018 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2018 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2018 00:15
Decorrido prazo de LIVIO MARIO REIS NUNES em 28/03/2018 23:59:59.
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23/04/2018 00:01
Publicado Despacho em 06/03/2018.
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23/04/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2018 13:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 11:31
Juntada de Certidão
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10/04/2018 11:30
Expedição de citação.
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10/04/2018 11:30
Expedição de intimação.
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09/04/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 02:16
Decorrido prazo de LIVIO MARIO REIS NUNES em 05/04/2018 23:59:59.
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06/03/2018 10:08
Conclusos para decisão
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05/03/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/03/2018 15:41
Expedição de despacho.
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02/03/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2017 22:25
Conclusos para despacho
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14/06/2017 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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