TJBA - 8000026-61.2021.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2024 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8000026-61.2021.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Executado: Discovery Importacao E Comercio De Produtos De Material De Construcao Ltda - Me Advogado: Ayala Novais Franco (OAB:BA59804) Advogado: Lais Benicio Cordeiro (OAB:BA59689) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000026-61.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: DISCOVERY IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado(s): AYALA NOVAIS FRANCO registrado(a) civilmente como AYALA NOVAIS FRANCO (OAB:BA59804), LAIS BENICIO CORDEIRO (OAB:BA59689) DECISÃO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Tratam os presentes autos de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, na qual o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito.
Em petitório retro, o exequente requereu a penhora dos lustres listados sob o ID 112004820, com posterior remoção dos bens para depósito judicial, a fim de garantir a satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, DEFIRO petitório retro.
Ademais, cumpra-se decisão ao ID 370905068 em sua integralidade, para que o cartório proceda à lavratura do termo de penhora dos lustres descritos ao ID 112004820, constando a descrição detalhada dos bens, sua localização, e quaisquer informações pertinentes.
Após a lavratura do termo de penhora, que os bens sejam removidos para depósito judicial adequado, a ser indicado pelo exequente, mediante custas a serem antecipadas pela parte exequente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
24/01/2025 08:50
Expedição de decisão.
-
24/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
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23/01/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
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19/10/2023 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
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18/09/2023 09:54
Expedição de despacho.
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05/06/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:24
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2022 19:01
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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24/03/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 12:07
Expedição de decisão.
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16/03/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 11:25
Expedição de despacho.
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13/01/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2021 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2021 23:59.
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27/10/2021 14:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2021 23:59.
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08/10/2021 15:12
Conclusos para decisão
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07/10/2021 16:34
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2021 22:55
Expedição de despacho.
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04/10/2021 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:02
Conclusos para decisão
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03/10/2021 13:41
Decorrido prazo de DISCOVERY IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 20:02
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2021 19:34
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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26/09/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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23/09/2021 12:30
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:42
Expedição de despacho.
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20/09/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 15:58
Expedição de ato ordinatório.
-
15/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 16:19
Conclusos para decisão
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09/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 10:57
Expedição de ato ordinatório.
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08/09/2021 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 08:13
Conclusos para decisão
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30/06/2021 14:35
Expedição de ato ordinatório.
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30/06/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 20:24
Mandado devolvido Positivamente
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09/05/2021 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2021 23:59.
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05/05/2021 12:18
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 12:16
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 11:53
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 20:09
Expedição de ato ordinatório.
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16/03/2021 20:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 20:15
Mandado devolvido Negativamente
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01/03/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 11:21
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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11/01/2021 11:21
Juntada de carta via ar digital
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08/01/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 21:28
Conclusos para despacho
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07/01/2021 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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