TJBA - 8001147-30.2024.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 12:19
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
02/06/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Registro Público de ValenteFórum Dr.
Arthur de Azevedo Machado / Rua Everaldino Antônio da Cunha, 60 - Centro - CEP 48890-000 - Valente - Bahia ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8001147-30.2024.8.05.0272 DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Art. 1º, LIII que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Fica intimada a parte requerida, através do seu advogado, para, no PRAZO de 10 (dez) dias úteis, se manifestar quanto à juntada da petição de recurso interposta pela parte autora, devendo, no mesmo prazo, requerer o que de direito entender.
Valente/BA, 7 de maio de 2025 Vara Cível Documento assinado digitalmente. -
26/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499401534
-
26/05/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499401534
-
20/05/2025 08:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 10:40
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/03/2025 11:50
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 21:31
Expedição de citação.
-
20/03/2025 21:31
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2025 09:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/02/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/03/2025 16:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE, #Não preenchido#.
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 11:53
Expedição de citação.
-
05/02/2025 11:49
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 11:46
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/03/2025 16:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8001147-30.2024.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Valente Autor: Werlei P Lopes - Me Advogado: Kennedy Bezerra De Carvalho (OAB:BA69161) Autor: Werlei Pastor Lopes Advogado: Kennedy Bezerra De Carvalho (OAB:BA69161) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001147-30.2024.8.05.0272 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE AUTOR: WERLEI P LOPES - ME e outros Advogado(s): KENNEDY BEZERRA DE CARVALHO (OAB:BA69161) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO 1- Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. 2- No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8.078/1990, incidindo, portanto, as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, é possível dizer que está presente a vulnerabilidade técnica e fática da parte Autora, hipossuficiente frente à Ré, uma vez que a referida empresa apresenta maiores meios técnicos para produção de provas.
Assim, presente requisito autorizador, cabível, pois, a inversão do ônus da prova em favor da parte Acionante, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Consumidor. 3- Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95). 4- Cite-se e intime-se o Réu, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. 5- Intime-se a parte Autora, por seu Advogado, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrario sensu da Lei 9.099/95). 6- Cumpra-se.
Publique-se.
VALENTE/BA, data da assinatura eletrônica.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
29/01/2025 11:20
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002394-50.2019.8.05.0004
Adila Batista Barbosa
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2019 13:25
Processo nº 8000133-66.2025.8.05.0113
Nayara Mendes Goes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Guilherme Souza Assuncao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2025 12:59
Processo nº 0321346-33.2011.8.05.0001
Jackson Dantas Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Fernando Luz Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2011 16:02
Processo nº 0517662-43.2016.8.05.0001
Miriam Mendonca Barreto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2016 11:05
Processo nº 8000566-36.2022.8.05.0223
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Denis de Figueredo Almeida
Advogado: Gleydon Silva Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2022 16:20