TJBA - 0305344-17.2014.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 18:58
Decorrido prazo de AZEVEDO BEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:58
Decorrido prazo de MARCOS FRANCIS BEN em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:18
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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12/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de AZEVEDO BEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCOS FRANCIS BEN em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/02/2024 23:59.
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04/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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04/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0305344-17.2014.8.05.0022 Embargos À Execução Jurisdição: Barreiras Embargante: Azevedo Ben Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Dimitria De Paula Nunes Carvalho Scartazzini (OAB:BA39188) Embargante: Marcos Francis Ben Advogado: Dimitria De Paula Nunes Carvalho Scartazzini (OAB:BA39188) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77-3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0305344-17.2014.8.05.0022 Classe – Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: AZEVEDO BEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] proposta por AZEVEDO BEN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros em face de Banco do Nordeste do Brasil S/A.
A parte embargante quedou-se silente nos autos desde 2014, instada a manifestar sobre o prosseguimento do feito, conforme despacho de ID 323716481, exarado em 05 de agosto de 2019, permaneceu silente.
Intimado, por seu procurador, para promover o andamento do feito, mais uma vez silenciou, conforme certidão de secretaria de ID 323716491, exarada em 22 de maio de 2020.
Intimado pessoalmente a embargante via carta, ID 323716496, não se manifestou.
Intimado pessoalmente, por mandado de ID 407582114, houve devolução negativa conforme IDs 409689491 e 409686697. É o relatório.
Decido.
Isto posto, com fundamento no artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil, por ter ficado processo parado por mais de um ano e por não promover o autor atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, EXTINGO o processo sem julgamento de mérito e determino o seu arquivamento.
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO Juiz de Direito -
29/01/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 22:53
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 22:53
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 22:53
Extinto o processo por desistência
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30/11/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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13/09/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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02/09/2023 01:34
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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02/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/08/2022 00:00
Mero expediente
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23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2022 00:00
Expedição de documento
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04/08/2022 00:00
Expedição de Carta
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30/06/2022 00:00
Mero expediente
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29/06/2022 00:00
Concluso para Sentença
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22/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2020 00:00
Concluso para Sentença
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22/05/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/03/2020 00:00
Publicação
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11/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2020 00:00
Mero expediente
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04/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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04/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/08/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2019 00:00
Mero expediente
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01/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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