TJBA - 8006295-98.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8006295-98.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Renato Sequeiros Rodriguez Tanure Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8006295-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENATO SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
14/08/2024 23:12
Expedição de decisão.
-
14/08/2024 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
12/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATO SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 03:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
04/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8006295-98.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Renato Sequeiros Rodriguez Tanure Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8006295-98.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENATO SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:53
Comunicação eletrônica
-
29/01/2024 21:53
Comunicação eletrônica
-
29/01/2024 21:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2024 22:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 22:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
25/01/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 22:10
Expedição de decisão.
-
29/07/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 04:56
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 08:02
Decorrido prazo de RENATO SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE em 19/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 03:25
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
25/06/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
20/06/2021 20:13
Expedição de decisão.
-
20/06/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2021 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 13:33
Decorrido prazo de RENATO SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE em 02/07/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
05/05/2020 20:17
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
05/05/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2020 00:30
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 16:40
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
28/01/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500137-48.2013.8.05.0229
Raimundo Ferreira da Silva
Maria Eduarda Barbosa
Advogado: Fernanda Graziella Bispo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2013 17:39
Processo nº 0507884-06.2016.8.05.0274
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Luan Marcel de Lima Souza
Advogado: Larissa Nunes Amaral Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2016 13:19
Processo nº 8030636-26.2022.8.05.0000
Amando Almeida da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2024 09:16
Processo nº 0000056-84.2013.8.05.0156
Paulo Macedo de Sousa
Inss
Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2022 08:25
Processo nº 8003188-26.2023.8.05.0103
Jussara Souza Oliveira de Santana
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2023 15:19