TJBA - 0020114-84.2009.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:58
Decorrido prazo de ARISTON RODRIGUES MASCARENHAS em 03/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:58
Decorrido prazo de GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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16/02/2025 19:59
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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16/02/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0020114-84.2009.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Juvenal Mendes De Oliveira Advogado: Ariston Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA599-B) Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253) Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0020114-84.2009.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: JUVENAL MENDES DE OLIVEIRA Advogado(s): ARISTON RODRIGUES MASCARENHAS (OAB:BA599-B), GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB:BA32253) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233) DESPACHO Compulsado os autos, verifica-se que, conforme certidão com ID 464030323, a parte autora não apresentou manifestação a respeito do estabelecido em despacho com ID 426617230.
Conforme estabelecido nos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, é dever do exequente dar seguimento na fase de execução.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Assim, devido a omissão do mesmo, faça-se o arquivamento dos autos.
Cumpra-se FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
23/01/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:07
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 12/06/2024 23:59.
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16/09/2024 18:07
Decorrido prazo de GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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16/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
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16/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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07/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 04:07
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 07/06/2023 23:59.
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21/07/2023 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 23:56
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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22/05/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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08/05/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 17:24
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/10/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2022 11:43
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 01/09/2022 23:59.
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16/08/2022 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2022 19:05
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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12/08/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 14:53
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2022 17:32
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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27/07/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 16:06
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2021 14:32
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 10:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 14:03
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2020 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2020 07:59
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2020 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2020 14:47
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/11/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2020 12:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/10/2020 00:00
Mero expediente
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27/04/2017 00:00
Publicação
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26/04/2017 00:00
Mero expediente
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13/05/2015 00:00
Publicação
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08/05/2015 00:00
Expedição de documento
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07/05/2015 00:00
Petição
-
07/05/2015 00:00
Documento
-
07/05/2015 00:00
Documento
-
07/05/2015 00:00
Petição
-
07/05/2015 00:00
Petição
-
07/05/2015 00:00
Documento
-
07/05/2015 00:00
Documento
-
07/05/2015 00:00
Documento
-
07/05/2015 00:00
Petição
-
07/05/2015 00:00
Documento
-
07/05/2015 00:00
Documento
-
26/06/2014 00:00
Petição
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14/05/2014 00:00
Publicação
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29/06/2012 00:00
Ato ordinatório
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27/06/2012 00:00
Remessa
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27/04/2012 00:00
Expedição de documento
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03/02/2011 00:00
Conclusão
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06/12/2010 00:00
Conclusão
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30/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
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14/04/2010 00:00
Protocolo de Petição
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21/01/2010 00:00
Remessa
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13/01/2010 00:00
Conclusão
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11/12/2009 00:00
Conclusão
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03/12/2009 00:00
Remessa
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03/12/2009 00:00
Remessa
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30/11/2009 00:00
Protocolo de Petição
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31/07/2009 00:00
Conclusão
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28/07/2009 00:00
Conclusão
-
24/07/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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