TJBA - 8026351-21.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:38
Baixa Definitiva
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14/03/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8026351-21.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lilian Santos Moraes Registrado(a) Civilmente Como Lilian Santos Moraes Advogado: Thana Nogueira Souza (OAB:BA69363) Advogado: Alana Sodre De Santana (OAB:BA64623) Requerente: Liliane Santos Moraes Registrado(a) Civilmente Como Liliane Santos Moraes Advogado: Thana Nogueira Souza (OAB:BA69363) Advogado: Alana Sodre De Santana (OAB:BA64623) Requerente: Karoline Lima Dos Santos, Registrado(a) Civilmente Como Karoline Lima Dos Santos Advogado: Thana Nogueira Souza (OAB:BA69363) Advogado: Alana Sodre De Santana (OAB:BA64623) Interessado: Kaua Lima Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kaua Lima Dos Santos Advogado: Thana Nogueira Souza (OAB:BA69363) Advogado: Alana Sodre De Santana (OAB:BA64623) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8026351-21.2021.8.05.0001 REQUERENTE: LILIAN SANTOS MORAES, LILIANE SANTOS MORAES, KAROLINE LIMA DOS SANTOS INTERESSADO: KAUA LIMA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alvará.
Considerando-se que a parte autora, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, o ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual.
Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade deferida.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, 14 de janeiro de 2025 CICERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
14/01/2025 11:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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04/08/2024 03:31
Decorrido prazo de LILIAN SANTOS MORAES em 12/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:31
Decorrido prazo de LILIANE SANTOS MORAES em 12/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:31
Decorrido prazo de KAROLINE LIMA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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04/08/2024 03:31
Decorrido prazo de KAUA LIMA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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28/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 01:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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29/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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04/03/2024 18:16
Decorrido prazo de LILIAN SANTOS MORAES em 06/02/2024 23:59.
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04/03/2024 18:16
Decorrido prazo de KAUA LIMA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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28/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 21:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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30/12/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:16
Juntada de Ofício
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06/09/2023 16:14
Juntada de Ofício
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06/09/2023 15:47
Juntada de Ofício
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16/03/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 20:47
Juntada de Certidão
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31/03/2022 20:40
Decorrido prazo de JOSENIZIO MIRANDA PESSOA JUNIOR em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:48
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:12
Conclusos para decisão
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11/08/2021 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSENIZIO MIRANDA PESSOA JUNIOR em 16/07/2021 23:59.
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18/07/2021 13:12
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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18/07/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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07/07/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 15:56
Conclusos para despacho
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23/06/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
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23/05/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSENIZIO MIRANDA PESSOA JUNIOR em 11/05/2021 23:59.
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10/05/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
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22/04/2021 12:56
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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22/04/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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15/04/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 19:35
Conclusos para despacho
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10/03/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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