TJBA - 8088098-98.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 31/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 18:00
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8088098-98.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Robson Da Silva De Souza Advogado: Paulo Roberto Nascimento Deiro (OAB:BA66497) Advogado: Wiverson George De Oliveira (OAB:BA15115) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Reu: Cardif Do Brasil Vida E Previdencia S/a Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373) Reu: Brasilseg Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Votorantim Corretora De Seguros S.a.
Reu: Icatu Seguros S/a Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB:PR34933) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8088098-98.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Repetição do Indébito] Autor(a): ROBSON DA SILVA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO NASCIMENTO DEIRO - BA66497, WIVERSON GEORGE DE OLIVEIRA - BA15115 Réu: REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A., ICATU SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Advogado do(a) REU: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 Advogado do(a) REU: RUI FERRAZ PACIORNIK - PR34933 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, em cumprimento ao despacho proferido no ID retro, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
Salvador-BA, 29 de janeiro de 2025.
Gabriela Barbara Porto Fagundes Estagiária de direito Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria -
29/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:30
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 18:00
Expedição de citação.
-
21/08/2024 12:20
Expedição de carta via ar digital.
-
21/08/2024 12:20
Expedição de carta via ar digital.
-
15/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:25
Decorrido prazo de VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 09/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:11
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:11
Decorrido prazo de VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:11
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:17
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
25/04/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 21:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:16
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:16
Decorrido prazo de VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:16
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:30
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:30
Decorrido prazo de VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:30
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2023 15:15
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 23:12
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
08/08/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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