TJBA - 0000028-94.2005.8.05.0157
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:33
Baixa Definitiva
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24/07/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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22/07/2023 13:23
Decorrido prazo de Jacira da Silva Feitosa em 05/07/2023 23:59.
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24/06/2023 06:04
Decorrido prazo de NUMERIANO GILSON DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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22/06/2023 04:23
Decorrido prazo de EDIANE ARAUJO PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 18:32
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DOS SANTOS BRITO em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 23:25
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2023 05:02
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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04/06/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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25/05/2023 09:57
Juntada de Petição de CIENTE DE SENTENÇA
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000028-94.2005.8.05.0157 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Cristiano Henrique A.
Santos Advogado: Marcio Rogerio Dos Santos Brito (OAB:BA12516) Advogado: Ediane Araujo Pereira (OAB:BA19748) Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A) Terceiro Interessado: Jacira Da Silva Feitosa Terceiro Interessado: Jacira Da Silva Feitosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000028-94.2005.8.05.0157 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: CRISTIANO HENRIQUE A.
SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos e Examinados.
Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
O processo seguiu, regularmente, os trâmites legais.
Proferido despacho sob ID 88418948, pelo qual foi determinado a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Regularmente intimada, Certidão sob ID 93322600, a parte autora deixou decorrer o prazo sem se manifestar.
Breve é o relatório.
DECIDO.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada, pessoalmente para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito.
Todavia, a parte quedou-se inerte por mais de 30 (trinta) dias depois da intimação, permanece inerte até a presente data.
Considerando que a parte autora abandonou a causa na forma prevista no artigo 485, III do Código de Processo Civil, a EXTINÇÃO do processo é medida que se impõe.
Ex positis, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face ao deferimento da Assistência Judiciária Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
CHORROCHÓ/BA, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito da Comarca de Chorrochó/Ba -
23/05/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 19:25
Expedição de intimação.
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22/05/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 19:25
Expedição de intimação.
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15/05/2023 17:38
Expedição de intimação.
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15/05/2023 17:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/03/2021 03:04
Decorrido prazo de Jacira da Silva Feitosa em 15/02/2021 23:59.
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16/02/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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16/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:37
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2021 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 13:14
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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11/01/2021 09:21
Expedição de intimação via Sistema.
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10/01/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 10:00
Conclusos para despacho
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23/12/2020 09:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/10/2020 12:49
Expedição de intimação via Sistema.
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15/10/2020 12:47
Juntada de Certidão
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03/07/2020 09:12
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/07/2020 09:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
02/07/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 13:02
Conclusos para despacho
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02/04/2019 11:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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12/03/2019 11:15
Expedição de intimação.
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18/02/2019 11:28
Juntada de Certidão
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22/05/2018 09:19
Ato ordinatório
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22/05/2018 09:18
CONCLUSÃO
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22/05/2018 09:15
DOCUMENTO
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25/04/2018 16:40
Ato ordinatório
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21/11/2017 11:22
CONCLUSÃO
-
21/11/2017 11:22
DOCUMENTO
-
30/10/2017 11:15
MANDADO
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19/10/2017 11:13
MANDADO
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16/10/2017 11:44
MANDADO
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03/10/2017 11:16
MERO EXPEDIENTE
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28/09/2015 12:45
CONCLUSÃO
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14/09/2015 12:00
RECEBIMENTO
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22/04/2015 09:44
DOCUMENTO
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23/03/2015 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/03/2015 08:22
MERO EXPEDIENTE
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02/10/2013 12:06
CONCLUSÃO
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02/10/2013 10:51
PETIÇÃO
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02/10/2013 09:51
RECEBIMENTO
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14/08/2013 11:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/06/2013 11:20
DOCUMENTO
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15/03/2011 08:39
CONCLUSÃO
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15/03/2011 08:23
PETIÇÃO
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28/06/2010 09:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/06/2010 09:18
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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14/04/2010 13:10
CONCLUSÃO
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14/04/2010 13:09
DOCUMENTO
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26/03/2010 09:55
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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12/03/2010 13:36
CONCLUSÃO
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27/01/2005 13:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2005
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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