TJBA - 8128916-97.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2025 21:47
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 08:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/05/2025 08:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 19/02/2025 23:59.
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06/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:29
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/02/2025 17:14
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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02/02/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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31/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8128916-97.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Atex Do Brasil Locacao De Equipamentos Ltda Advogado: Ricardo Dias Trotta (OAB:SP144402) Reu: Construtora Nm Ltda Advogado: Paulo Cesar Duarte De Aragao Filho (OAB:BA29548) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8128916-97.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): JULIO BERNARDES FROES DINIZ (OAB:MG113513) REU: CONSTRUTORA NM LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc ...
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA de valores devidos em razão de contrato de locação de equipamentos para a construção civil, dentre os quais fôrmas, firmado com a ré em 24.04.2018, e por esta inadimplido, pelo que a parte autora recorreu à presente via judicial para satisfação de seu crédito, promovendo a cobrança devida no montante de R$ 46.609,57.
A exordial (ID 81055019) veio instruída com os documentos de bloco de ID 81054787.
Despachada a inicial, fora determinada a citação da ré (ID 81681801), a qual se realizou via postal (ID's 96579917 e 166173617).
A a parte autora pugnou pela decretação da revelia da parte ré com a imposição dos efeitos dela decorrentes.
Relatei.
Decido.
A princípio, cumpre desatacar a validade da citação postal realizada in casu, visto que dirigida ao mesmo endereço constante da contratação havida entre as partes, conforme se aferre do contrato de ID 81055081, em cotejo com o AR de ID 166173617m que contam com o mesmo endereço, ao que se deve aditar que a carta fora devidamente recepcionada em prédio comercial que conta com setor próprio para tanto, atendendo ao quanto disposto no art. 248, §2º, do CPC.
Feita tal premissa, que autoriza o julgamento do feito por este Juízo e, aliás, antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC.
A pretensão deduzida, in casu, comporta direitos disponíveis, pelo que, à míngua de oposição de defesa, incide a regra do art. 344 do CPC, presumindo-se, assim, como devidos pela ré os valores informados pela parte autora na exordial, mormente face a prova documental indiciária que a instrui, o que remete ao julgamento de procedência da pretensão deduzida.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o feito para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 46.609,57 (quarenta e seis mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), devidamente corrigida monetariamente pelo índice oficial do site do TJBA, desde a data da propositura da ação, incidindo, ademais, juros moratórios legais desde a citação tida por válida.
Condeno a ré nas custas processuais e honorários do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor total da condenação.
P.R.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de maio de 2023. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
27/01/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 16:31
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 16:03
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:06
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:33
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:49
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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05/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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01/07/2023 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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01/07/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 10:54
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 12:13
Conclusos para despacho
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28/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 21:22
Expedição de carta via ar digital.
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03/02/2021 09:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
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03/02/2021 09:55
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
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28/01/2021 00:32
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 00:30
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/12/2020 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2020.
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03/12/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2020 19:47
Publicado Despacho em 26/11/2020.
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27/11/2020 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 09:48
Expedição de despacho via Sistema.
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25/11/2020 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 05:13
Expedição de despacho via Sistema.
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24/11/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 14:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/11/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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