TJBA - 8046632-27.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8046632-27.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pet Shop Tolentino E Lira Ltda Advogado: Rebeca Souza Placido (OAB:BA34062) Advogado: Luciano Souza Da Silva (OAB:BA32539) Autor: Miguel Tolentino De Souza Junior Advogado: Rebeca Souza Placido (OAB:BA34062) Advogado: Luciano Souza Da Silva (OAB:BA32539) Reu: Unity Patrimonial Ltda.
Advogado: Fabiana Actis De Senna Abrante (OAB:BA20569) Reu: Gilson Nascimento Passos Advogado: Fabiana Actis De Senna Abrante (OAB:BA20569) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8046632-27.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: PET SHOP TOLENTINO E LIRA LTDA, MIGUEL TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR Requerido(a) REU: UNITY PATRIMONIAL LTDA., GILSON NASCIMENTO PASSOS Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ambas as partes (PET SHOP TOLENTINO E LIRA LTDA e UNITY PATRIMONIAL LTDA) em face da sentença proferida nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais.
A embargante PET SHOP TOLENTINO E LIRA LTDA alega omissão e contradição na sentença, requerendo liberação da reforma do imóvel, condenação do locador ao pagamento de multa rescisória, condenação em danos materiais e danos morais.
Por sua vez, a UNITY PATRIMONIAL LTDA alega omissão quanto à sucumbência mínima e impugnação à gratuidade de justiça.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Analisando detidamente os embargos, verifico que os pedidos de reanalise de provas e mérito configuram pretensão de rediscussão do mérito, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Tais matérias devem ser objeto de recurso próprio (apelação) e analisadas pela instância superior.
Relativamente à alegação de omissão sobre sucumbência mínima, a sentença foi clara ao estabelecer sucumbência recíproca, condenando ambas as partes ao pagamento de 50% das custas e honorários.
Quanto à gratuidade de justiça, a sentença já havia apreciado a questão na decisão liminar, mantendo o benefício à parte autora.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou erro material na sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de janeiro de 2025 PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
11/01/2025 00:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2024 14:22
Decorrido prazo de PET SHOP TOLENTINO E LIRA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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01/11/2024 14:22
Decorrido prazo de MIGUEL TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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01/11/2024 14:22
Decorrido prazo de UNITY PATRIMONIAL LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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01/11/2024 14:22
Decorrido prazo de GILSON NASCIMENTO PASSOS em 22/10/2024 23:59.
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31/10/2024 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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31/10/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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23/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2024 18:53
Decorrido prazo de PET SHOP TOLENTINO E LIRA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:43
Decorrido prazo de MIGUEL TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:43
Decorrido prazo de UNITY PATRIMONIAL LTDA. em 09/10/2024 23:59.
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13/09/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 21:51
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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12/09/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 14:50
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
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07/02/2024 02:51
Decorrido prazo de PET SHOP TOLENTINO E LIRA LTDA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MIGUEL TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:51
Decorrido prazo de UNITY PATRIMONIAL LTDA. em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 23:02
Decorrido prazo de PET SHOP TOLENTINO E LIRA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:18
Decorrido prazo de MIGUEL TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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14/12/2023 01:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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14/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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19/08/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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01/08/2023 14:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 31/07/2023 15:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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01/08/2023 14:50
Recebidos os autos.
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31/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 04:50
Decorrido prazo de MIGUEL TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:50
Decorrido prazo de GILSON NASCIMENTO PASSOS em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 08:38
Decorrido prazo de UNITY PATRIMONIAL LTDA. em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:07
Decorrido prazo de PET SHOP TOLENTINO E LIRA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:53
Mandado devolvido Positivamente
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08/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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06/05/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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04/05/2023 14:27
Juntada de informação
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28/04/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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27/04/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 11:30
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2023 11:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 31/07/2023 15:30 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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24/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
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20/04/2023 15:43
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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18/04/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
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13/04/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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