TJBA - 8000813-44.2024.8.05.0062
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Conceicao do Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:50
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 8000813-44.2024.8.05.0062 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Almeida Autor: Erivaldo Santana Da Hora Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281) Reu: Ancora Administradora De Consorcios S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000813-44.2024.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: ERIVALDO SANTANA DA HORA Advogado(s): VAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67281) REU: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, e considerando que a prescrição é matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo juízo (art. 487, II e §3º, CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre possível ocorrência da prescrição.
Isso porque, segundo consta da inicial, o contrato de consórcio foi firmado em 07/11/2011, com prazo de 80 meses, e a presente ação foi ajuizada apenas em 14/11/2024.
Considerando que o art. 32, §2º da Lei 11.795/2008 estabelece prazo prescricional de 5 anos contados do encerramento do grupo, necessária a manifestação da parte autora sobre o tema antes de eventual extinção do feito.
Após, voltem conclusos.
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, 18 de novembro de 2024.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito -
27/01/2025 17:01
Decorrido prazo de VAUDETE PEREIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
26/01/2025 13:32
Declarada decadência ou prescrição
-
24/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 16:52
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
29/11/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8170121-04.2023.8.05.0001
Eridalva Dias Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2024 13:43
Processo nº 0304740-71.2017.8.05.0274
Ricardo Frederico Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2022 19:56
Processo nº 8131366-42.2022.8.05.0001
Zilda Gomes Brito
Estado da Bahia
Advogado: Josenilton Feitosa de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 13:12
Processo nº 8000831-68.2020.8.05.0074
Ailton Oliveira Santos
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2020 02:13
Processo nº 8005618-54.2022.8.05.0080
Arthur Alexandre Soares Santos
Estado da Bahia
Advogado: Lais da Silva Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2022 23:06