TJBA - 8001702-79.2024.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:26
Expedição de E-Carta.
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29/08/2025 11:25
Expedição de E-Carta.
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29/08/2025 11:20
Expedição de E-Carta.
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29/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 10/11/2025 08:15 em/para 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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28/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001702-79.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Horto Santa Maria Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Felipe Trindade Da Silva Henrique (OAB:BA33311) Advogado: Djalma Luciano Peixoto Andrade (OAB:BA9956) Reu: Marcos Luiz Ferreira Dos Santos Reu: Rute Martins Da Silva Reu: Maria Do Carmo Ferreira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8001702-79.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Cláusula Penal, Rescisão / Resolução, Liminar] AUTOR: HORTO SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REU: MARCOS LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, RUTE MARTINS DA SILVA, MARIA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS Vistos, etc.
Defiro o pedido de emenda da inicial de Id 452907990. À Secretaria para que proceda à retificação do valor da causa.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais devidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 20 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
22/01/2025 16:55
Recebida a emenda à inicial
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27/10/2024 21:05
Decorrido prazo de HORTO SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/06/2024 23:59.
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27/10/2024 21:05
Decorrido prazo de FELIPE TRINDADE DA SILVA HENRIQUE em 07/06/2024 23:59.
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23/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 05:25
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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09/05/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
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16/04/2024 17:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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