TJBA - 8000008-72.2025.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000008-72.2025.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: VALQUIRIA ALEIXO FARIAS Advogado(s): AILTON DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA41530) REQUERIDO: BRAULIO JOSE MELO NUNES DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Devidamente intimada para recolher as custas processuais devidas (ID .502241607), a parte autora permaneceu inerte, conforme se depreende da certidão de ID. 519875328, razão pela qual se impõe a extinção do processo, sem resolução de de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.R.I.
ATRIBUO A ESTE ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Sobradinho, data do sistema.
Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
16/09/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 09:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2025 03:32
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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16/09/2025 02:45
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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15/09/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 23:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000008-72.2025.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: VALQUIRIA ALEIXO FARIAS Advogado(s): AILTON DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA41530) REQUERIDO: BRAULIO JOSE MELO NUNES DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO 1 - É cediço que a parte autora que pretende a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve trazer à colação elementos probatórios convincentes acerca da alegada situação de hipossuficiência financeira; 2 - Nessa esteira, instada a corroborar a dita hipossuficiência, nos precisos termos do art. 99, §2º do CPC, a parte autora quedou-se inerte (id. 498530508); 3 - Isto posto, indefiro a gratuidade da justiça pleiteada; 6 - Intime-se, pois, parte autora para, no prazo máximo de 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção.
P.I.C.
ATRIBUO A ESTE ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
28/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502241607
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28/05/2025 08:42
Concedida a gratuidade da justiça a VALQUIRIA ALEIXO FARIAS - CPF: *39.***.*55-72 (REQUERENTE).
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07/05/2025 20:59
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000008-72.2025.8.05.0251 Interdito Proibitório Jurisdição: Sobradinho Requerente: Valquiria Aleixo Farias Advogado: Ailton De Sousa Oliveira Junior (OAB:BA41530) Requerido: Braulio Jose Melo Nunes De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000008-72.2025.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: VALQUIRIA ALEIXO FARIAS Advogado(s): AILTON DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA41530) REQUERIDO: BRAULIO JOSE MELO NUNES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos documento apto a corroborar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como retificar o valor atribuído à causa.
P.I.
Sobradinho, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
08/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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