TJBA - 0092899-92.2006.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0092899-92.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Industria De Laticinios Palmeira Dos Indios S/a Ilpisa Advogado: Maria Natalia Souza Rodrigues (OAB:AL16702) Advogado: Rafaela Silva De Oliveira (OAB:AL14745) Reu: Instituto Baiano De Metrologia E Qualidade Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0092899-92.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA Advogado(s) do reclamante: IGOR MESSIAS TEIXEIRA TUPINAMBA, FELIPE REBELO DE LIMA, MANOEL SILVA GONZALEZ, FLAVIA NEVES NOU DE BRITO, MARIA NATALIA SOUZA RODRIGUES RÉU: IBAMETRO - INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DESPACHO INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - contra IBAMETRO - INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 19 de dezembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
26/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 06:31
Decorrido prazo de IBAMETRO - INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 04:38
Decorrido prazo de FELIPE REBELO DE LIMA em 16/05/2022 23:59.
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18/05/2022 04:38
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 16/05/2022 23:59.
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18/05/2022 04:38
Decorrido prazo de IGOR MESSIAS TEIXEIRA TUPINAMBA em 16/05/2022 23:59.
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18/05/2022 04:38
Decorrido prazo de MANOEL SILVA GONZALEZ em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 13:27
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 12:15
Expedição de intimação.
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05/05/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2020 03:00
Publicado Intimação automática de migração em 23/09/2020.
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27/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 05:35
Devolvidos os autos
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/11/2019 00:00
Petição
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07/11/2019 00:00
Publicação
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05/11/2019 00:00
Mero expediente
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10/05/2011 17:28
Documento
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04/05/2011 16:37
Mandado
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18/04/2011 09:10
Protocolo de Petição
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30/03/2011 11:53
Protocolo de Petição
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21/03/2011 12:18
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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