TJBA - 8038024-09.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:36
Baixa Definitiva
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26/02/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:05
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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22/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA LUISA SOUSA WEBER em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade EMENTA 8038024-09.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Maria Luisa Sousa Weber Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-A) Agravado: Qualicorp Administracao E Servicos Ltda Agravado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038024-09.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: MARIA LUISA SOUSA WEBER Advogado(s): ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA AGRAVADO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA e outros Advogado(s):JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
DISCUSSÃO A RESPEITO DA NATUREZA DO PLANO DE SAÚDE E DA ABUSIVIDADE DOS ÍNDICES ADOTADOS.
ALEGAÇÃO DE “FALSO COLETIVO POR ADESÃO”.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A ENTIDADE DE CLASSE. ÔNUS DE PROVA DA OPERADORA DO PLANO.
PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AUTORA.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VERIFICADA.
VARIAÇÃO EXPRESSIVA ENTRE PERCENTUAL DE AUMENTO ADOTADO E VALORES INDICADOS PELA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS.
PERIGO DA DEMORA CONFIGURADO.
AUMENTO SUBSTANCIAL RISCO DE INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES E CANCELAMENTO DO PLANO.
AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de Agravo de Instrumento n.º 8038024-09.2024.8.05.0000, em que é Agravante MARIA LUISA SOUSA WEBER e Agravadas QUALICORP ADM.
E SERV LTDA e CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA.
Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do voto do Relator adiante expostos.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE DES.
JOSEVANDO ANDRADE Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
31/01/2025 02:30
Publicado Ementa em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:20
Conhecido o recurso de MARIA LUISA SOUSA WEBER - CPF: *42.***.*10-90 (AGRAVANTE) e provido
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29/01/2025 10:09
Conhecido o recurso de MARIA LUISA SOUSA WEBER - CPF: *42.***.*10-90 (AGRAVANTE) e provido
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28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 18:08
Deliberado em sessão - julgado
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21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:50
Incluído em pauta para 21/01/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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02/12/2024 14:56
Solicitado dia de julgamento
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23/09/2024 21:31
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:34
Conclusos #Não preenchido#
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02/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:58
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:44
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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